12/03/2020 - 12:13 | última atualização em 12/03/2020 - 12:19

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Diante de recusas, OABRJ oficia a órgãos avisando sobre possibilidade de identificação com carteira digital

Clara Passi

A OABRJ, por meio  da Comissão de Prerrogativas, oficiou a diversos órgãos do estado para avisar que os advogados têm o direito de usar a Carteira de Identidade Profissional Digital como forma de identificação. Em vigor desde 11 de fevereiro, quando foi aprovada pelo Conselho Pleno da Ordem, a validade do documento eletrônico não tem  sido reconhecida por servidores, de acordo com queixas de colegas.

O uso da Carteira Digital da OAB é autorizado para toda a categoria no âmbito nacional - os artigos 32 e 34 do Estatuto da Advocacia foram alterados para incluir a novidade. Nela constam os mesmos dados e informações da carteira física da OAB, validados por um processo de autenticação em dois fatores.

Os ofícios assinados pelo presidente da Comissão de Prerrogativas, Marcello Oliveira, foram enviados na segunda-feira, dia 9, ao Tribunal Regional da 2ª Região, ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, ao Tribunal Regional Eleitoral, à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, ao Detran, às Polícias Civil e Militar e às superintendências regionais do Banco do Brasil e do INSS. O aviso ao Tribunal de Justiça já havia sido feito  em fevereiro, nos autos de um processo administrativo.

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