A respeito da festa realizada pela Subseção de Nova Iguaçu na última sexta, dia 30 de agosto, em comemoração ao Mês da Advocacia, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Rio de Janeiro, vem esclarecer o seguinte: . O evento não foi realizado, nem subsidiado pela OAB/RJ; . A festa foi financiada por ingressos confeccionados e vendidos pela Subseção de Nova Iguaçu; . Estatutariamente, as subseções têm autonomia para realizar seus eventos; . A OAB/RJ não foi consultada ou informada sobre a programação da festa. Vale salientar que, não obstante respeitar a autonomia das subseções e de não ter havido uso de verba ou de instalações da Ordem, a Seccional entende que eventos comemorativos da advocacia devem ser compatíveis com o decoro da atividade profissional. Por essa razão, a OAB/RJ já intimou a Subseção de Nova Iguaçu a prestar esclarecimentos sobre o ocorrido. Rio de Janeiro, 3 de setembro de 2019Diretoria da OAB/RJ