04/06/2009 - 16:06

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Dívida com água é do morador que a usou, decide Justiça

Dívida com água é do morador que a usou, decide Justiça

 

 

Do jornal O Globo

 

04/05/2009 - A partir da semana que vem, a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) estará proibida pela Justiça de cobrar de novos moradores de um imóvel débitos contraídos por antigos ocupantes.

 

Uma liminar, concedida no fim de maio, pela juíza Camila Novaes Lopes, da 9ª Vara da Fazenda Pública do Rio, a pedido do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado, impede ainda a prática da Cedae de cortar o abastecimento de quem já tem mais de três contas em atraso. A companhia terá que acionar a Justiça para cobrar o débito em vez de cortar o fornecimento. O Departamento Jurídico da Cedae vai recorrer da decisão.

 

"Em cinco anos de trabalho, já ganhamos milhares de ações contra a Cedae. Agora, decidimos entrar com uma ação coletiva e esperamos obter êxito", comentou o defensor Fábio Schwartz, do Nudecon.

 

A partir da intimação judicial, a empresa tem dez dias para cumprir a decisão, sob pena de multa equivalente ao dobro do débito atribuído a cada consumidor cobrado.

 

Schwartz disse que a Cedae interrompia o fornecimento de seus serviços para imóveis com dívida antiga. Embora os novos consumidores estivessem pagando normalmente suas contas atuais, eles é que eram punidos.

 

"Água é um bem essencial. Não se pode cortá-la de alguém que não contraiu a dívida. E também, agora, a Cedae terá que acionar a Justiça para tentar cortar o fornecimento de quem tem dívidas vencidas há mais de três meses", explica o defensor, autor da ação civil pública.

 

O diretor do Departamento Jurídico da Cedae, Leonardo Espíndola, considera a decisão equivocada: "Temos grandes chances de conseguir reverter a decisão. Uma lei que impede o corte vai acabar interferindo nos gastos dos consumidores. A Cedae tem que manter o equilíbrio econômico-financeiro da concessão. Temos compromissos a cumprir. 

Isso pode implicar em aumento de tarifa", analisou Espíndola. "Respeitamos decisões judiciais, mas temos que recorrer quando elas não se coadunam com os melhores princípios jurídicos".

 

E por que somente a Cedae foi citada na liminar, uma vez que outras concessionárias operam no estado? Juíza ressalta que a dívida é de quem usufruiu do serviço Na decisão, a juíza entende que a dívida não é atrelada ao imóvel, mas faz uma ressalva: "Não se está a negar, aqui, a possibilidade de suspensão do fornecimento do serviço pela concessionária diante do inadimplemento do usuário, por força do que dispõe o artigo 6oda Lei 8987\/95. A cobrança, contudo, deve ser dirigida a quem efetivamente usufruiu o serviço (...)".

 

A técnica de enfermagem Tânia Maria Bezerra comemorou a decisão. Ela conta que, em 1998, comprou uma casa em Vila Valqueire e descobriu, na Cedae, dívidas de cerca de R$ 700 na época: "Disse a eles que não podia haver dívida, pois nem hidrômetro havia na casa. Eu tinha ido à empresa justamente para isso. Hoje, tenho uma garantia da Justiça. Se eles cortarem o abastecimento, terão que pagar R$ 5 mil de multa".

 

Mas a ação por perdas e danos ainda não terminou.

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