09/12/2007 - 16:06

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Dividido, STF debate a execução da pena

Dividido, STF debate a execução da pena

 

 

Do jornal O Estado de S. Paulo

 

09/12/2007 - Uma tese, ainda sem solução no Supremo Tribunal Federal (STF), divide ao meio o plenário da corte: definir a partir de quando a pena imposta pela Justiça contra o acusado por um crime deve ser executada.

 

Alguns ministros argumentam que a pena só pode começar a ser cumprida depois que todos os recursos disponíveis à defesa forem julgados, outros defendem que a pena deve ser cumprida depois que o acusado for condenado em primeira e segunda instâncias, antes do julgamento de possíveis recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no STF.

 

Se os ministros decidirem que não é necessário que se julguem todos os recursos para que a pena seja executada, os processos terão trâmite mais curto e diminuirá a sensação de impunidade decorrente da morosidade da Justiça. Caso contrário, os julgamentos continuarão a demorar anos para chegar ao fim - em contrapartida, diminuem as chances de haver julgamentos errados ou o cumprimento de penas que depois são alteradas pela Justiça.

 

Os ministros que defendem a execução apenas ao final do processo se baseiam na Constituição. Afirmam que ninguém pode ser condenado até o trânsito e julgado da ação, o que só ocorre, dizem eles, depois que o processo passa pelo crivo do Supremo. Os outros ministros ponderam que em todo o mundo as penas são executadas com dois graus de jurisdição - o julgamento por um juiz e depois por um Tribunal de Justiça. Também argumentam que depois dessas duas etapas os recursos da defesa não suspendem o andamento do processo. Por isso, a pena poderia ser executada de imediato.

 

Na avaliação de juristas que acompanham o trabalho do Supremo, caberia à presidente do STF, Ellen Gracie, o voto de minerva no julgamento, que ainda não tem data marcada e pode ficar para 2008.

 

Pela avaliação desses juristas, o grupo favorável à execução da pena apenas ao final de todo o processo é composto pelos ministros Celso de Mello, Cezar Peluso, Eros Grau, Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes. Integram o grupo dos que defendem a execução com maior celeridade os ministros Joaquim Barbosa, Carlos Alberto Direito, Carlos Ayres Britto, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.

 

Uma decisão do STF favorável à tese mais severa - de cumprimento da pena depois do julgamento em segunda instância - poderia colocar um ponto final em casos célebres pela impunidade.

 

Casos como o do jogador Edmundo, condenado a quatro anos e meio de prisão em regime semi-aberto pela morte de três pessoas num acidente de trânsito em 1995, e do jornalista Antonio Pimenta Neves, que confessou ter matado a ex-namorada Sandra Gomide em 2000, são exemplos. Ambos foram condenados, mas aguardam em liberdade que os recursos de seus advogados sejam julgados.

 

 

'Recorrer será ótimo negócio'

 

Fora do STF, o tema também divide Ministério Público, juristas e advogados. Do Ministério Público partem as críticas mais veementes à tese de que a pena só pode ser cumprida depois de todo o trânsito do processo.

 

"Não permitir a execução provisória é consagrar a impunidade, pois a prescrição, que hoje absolve inúmeros réus, inviabilizará as ações penais, diante do grande número de recursos possíveis no ordenamento jurídico-penal, aliado à demora do sistema judiciário", critica o subprocurador-geral da República Wagner Gonçalves. Além disso, ele adianta que, se essa tese prevalecer, quem tiver dinheiro para pagar bons advogados conseguirá livrar-se da Justiça com seguidos recursos.

 

O deputado Flávio Dino (PC do B-MA), juiz licenciado, argumenta que o julgamento em primeira e segunda instâncias atende às garantias fundamentais previstas na Constituição. "Recorrer será um ótimo negócio, porque retardará o início do cumprimento da pena", adianta.

 

Do outro lado, o advogado criminalista Alberto Toron, conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil, diz que a execução provisória "colide com a presunção de inocência". Ele pondera que a razão da demora nos julgamentos não são os recursos, mas a lentidão dos tribunais. Para que as penas sejam executadas mais celeremente, Toron sugere mudar a lei pelo Congresso. Por essa proposta, ficariam restritos ao Ministério Público recursos ao STJ e STF - especial e extraordinário, respectivamente. À sua disposição, os réus teriam o habeas-corpus.

 

 

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