15/02/2008 - 16:06

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Entidade reprova STJ por desaprovar lista da OAB

Entidade reprova STJ por desaprovar lista da OAB

 

 

Do site do Consultor Jurídico

 

15/02/2008 - A Federação das Associações de Advogados do Estado de São Paulo (Fadesp) classificou como "ofensa maior a democracia" a decisão do Superior Tribunal de Justiça de não aprovar nenhum nome da lista sêxtupla encaminhada pela OAB para vaga de ministro pelo quinto constitucional. Em nota oficial, a Federação afirma que a posição do STJ "viola não só a normas constitucionais, mas seu próprio Regimento Interno".

 

Na terça-feira (12/2), nenhum candidato conseguiu, após três votações, indicações suficientes para integrar a lista tríplice que seria enviada ao presidente Lula. Foi a primeira vez que isto aconteceu no STJ. Para a Fadesp, o STJ quer "interferir nos critérios de elaboração da lista sêxtupla que é prerrogativa exclusiva da Ordem dos Advogados do Brasil, prestando desserviço nefando à consolidação do processo democrático brasileiro e desbordando dos limites de sua competência".

 

Já o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Cláudio José Montesso, disse em nota que a posição do STJ coloca em questionamento a própria existência e permanência do quinto constitucional. "A Anamatra, ao lado de outras entidades, tem posição histórica contra o quinto constitucional, por entender que o acesso às funções judicantes deve passar necessariamente pelo crivo do concurso público, forma mais democrática de construção do corpo de julgadores de uma sociedade moderna", afirmou.

 

"Há poucos meses, o TJ-SP também recusou lista da OAB para preenchimento de vaga reservada aos advogados", lembrou o presidente da associação. De acordo com ele, "os recentes acontecimentos apontam, no mínimo, para o esgotamento do instituto do quinto constitucional".

 

Nesta quinta-feira (14/2), o presidente do Conselho Federal da OAB, Cezar Britto, garantiu que a entidade não mudará em hipótese nenhuma a lista sêxtupla que enviou ao Superior Tribunal de Justiça. "Não há hipótese de mudar a lista; isto está completamente descartado por este presidente, pelos conselheiros federais, ex-presidentes, presidentes de seccionais e advogados, que já se manifestaram depois da inusitada decisão do STJ", afirmou Britto.

 

Para o presidente da OAB, o próprio STJ deve encontrar uma solução. "O regimento interno expressamente determina que deveria existir tantas votações quantas fossem necessárias para a formalização da lista tríplice", afirmou. Segundo Britto, os seis integrantes preenchem todos os requisitos constitucionais para participar da escolha. Britto citou o caso do advogado Roberto Freitas Filho, que em 2006 já havia integrado uma lista tríplice. O advogado cobrou ainda do ministro Barros Monteiro, presidente do STJ, esclarecimentos sobre o episódio.

 

 

Leia a nota da Fadesp

 

A Fadesp - Federação das Associações de Advogados do Estado de São Paulo manifesta, publicamente, seu inconformismo com a decisão do Superior Tribunal de Justiça em rejeitar a lista sêxtupla encaminhada pela Ordem dos Advogados do Brasil para suprimento de vaga naquela corte, destinada aos advogados.

 

A decisão do STJ viola não só a normas constitucionais, mas seu próprio Regimento Interno. Ofensa maior sofre a democracia brasileira, já que com tal decisão o STJ tenta interferir nos critérios de elaboração da lista sêxtupla que é prerrogativa exclusiva da Ordem dos Advogados do Brasil, prestando desserviço nefando à consolidação do processo democrático brasileiro e desbordando dos limites de sua competência.

 

A Fadesp empenha integral e irrestrito apoio à Ordem dos Advogados do Brasil para exprobrar a atitude do Superior Tribunal de Justiça, o qual, por ser a mais alta corte de controle da legalidade, vocacionada a fazer cumprir a vontade da lei, deveria ser a primeira instituição a cumprir os mandamentos legais e, principalmente, os que emanam da Constituição da República.

 

São Paulo, 15 de fevereiro de 2008.

 

Fadesp

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