Errata da Tribuna On Line Da redação da Tribuna do Advogado 28/05/2008 - Ao contrário do que saiu publicado no boletim eletrônico de 27 de maio, na notícia referente à troca do cartão profissional, a OAB/RJ esclarece que os advogados em dia com o parcelamento das anuidades anteriores a 2008 também podem proceder ao pedido de substituição do documento. Além disso, é necessário que o advogado não possua qualquer outro débito com a Seccional.