21/07/2022 - 15:14 | última atualização em 21/07/2022 - 15:17

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ESA e Ibrapej analisam comportamento da sociedade nas campanhas eleitorais

Biah Santiago

A OABRJ recebeu na manhã desta quinta-feira, dia 21, no Plenário Carlos Maurício Martins Rodrigues, na sede da Seccional, o evento ‘Propaganda, internet e abuso de poder nas eleições de 2022’, realizado pela Comissão de Direito Eleitoral do Instituto Brasileiro de Pesquisa e Educação Jurídica (Ibrapej) em parceria com a Escola Superior de Advocacia (ESA) da OABRJ. No encontro, foi discutido o uso da internet como fonte de informação nas propagandas políticas e como isso afeta a democracia perante a população. Compareceram ao evento a diretora e fundadora do Ibrapej, Renata Esteves e a jornalista Aline Macedo.

Presidente do grupo e procurador-geral da OAB/Méier, Carlos Frota, comentou a evolução da internet como ferramenta principal nas campanhas eleitorais. Ele apresentou dados de pesquisa realizada pela Câmara dos Deputados, em 2019, na qual os aplicativos de mensagens instantâneas foram apontados como o meio de busca sobre o tema para 79% dos brasileiros, seguido da televisão com 50%.

“O Direito Eleitoral é eminentemente jurisprudencial, pois, temos nele, a questão consultiva para o comportamento do candidato nas pré-campanhas e campanhas, o que pode ocasionar a perda do mandato”, disse Frota. “Por isso precisamos de orientações profissionais nesta área do direito, para que não haja dúvidas e problemas posteriores na disseminação de propagandas eleitorais pelos meios midiáticos e online, como WhatsApp e as redes de televisão, que são as principais fontes de informação da grande massa”.

Em seguida, o coordenador do curso de Direito Eleitoral da Escola Superior da Advocacia (ESA), Márcio Alvim, analisou o abuso de poder de autoridades nas propagandas políticas, o uso indevido dos meios de comunicação, e também, as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas propagandas de rua.

“Sinto falta do período em que a eleição era a festa da democracia. Prefiro as doses de manifestações da população nas ruas do que a manipulação feita por robôs em busca de mais impulsionamento para a campanha”, refletiu Alvim. “É preciso saber, também, em que ponto o legítimo exercício do Direito Constitucional à liberdade de expressão termina, e em que ponto começa o abuso de poder, que é um conceito fluido, aberto e abstrato de análise no Direito Eleitoral”.

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