22/11/2019 - 11:45

COMPARTILHE

Especialistas dão dicas de como comprar na Black Friday sem preocupação

Nádia Mendes

Correria para entrar nas lojas logo quando abrem, pessoas carregando televisão nas costas, brigando por um computador com desconto imperdível. Criada em 1960, a Black Friday é uma das datas mais importantes para o comércio nos Estados Unidos e é celebrada na quarta sexta-feira de novembro, após o Dia de Ação de Graças.

No Brasil, a primeira edição aconteceu em 2010, exclusivamente online. Mesmo que tenha movimentado mais de R$ 3 milhões em apenas dois dias, o brasileiro ainda vê a data com uma certa desconfiança. É muito presente o medo de ser enganado em supostas promoções que vendem “tudo pela metade do dobro” ou de cair numa fraude – a data ganhou até o apelido jocoso de “Black Fraude”.

Para ajudar o leitor a tirar o melhor proveito da data, que vem se consolidando como o início da temporada de compras de Natal, o Portal da OABRJ conversou com especialistas e trouxe dicas práticas de como não se levar por falsas vantagens durante a Black Friday.

• Busque canais com credibilidade

A primeira dica é do secretário-geral da Comissão de Direito Civil e professor de Direito Civil do Ibmec, João Quinelato. “Consulte os bancos de informações dos serviços protetivos de crédito, como SPC e Serasa, onde é possível ver o rol de empresas mais acionadas. Assim, você poderá ver a confiabilidade do fornecedor”, sugere.

Além disso, ele lembra que os tribunais de Justiça estaduais também têm um ranking das empresas que mais têm processos na área consumerista disponível no site de cada tribunal. “Outra fonte confiável é o Procon, que intensifica as fiscalizações durante a Black Friday”.

Em caso de compras em redes sociais, a dica é olhar a antiguidade da conta. “O Facebook e o Instagram disponibilizam a data de criação das contas, então podemos ver há quanto tempo esse canal de vendas está funcionando. Os canais de fraudadores geralmente são recentes”.

 Antes de comprar, analise seu orçamento

O vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, Bruno Leite de Almeida, reforça que o país vive um momento de crise econômica e que, antes de qualquer compra, o consumidor precisa verificar o que ele tem de disponibilidade no orçamento para comprar presentes ou bens de consumo.

“Em uma época de crise, é comum que o consumidor se superendivide e esteja com orçamento mensal comprometido. Para não agravar essa situação de endividamento, o consumidor precisa avaliar sua disponibilidade financeira para adquirir produtos”, aconselha.

 Consuma de forma consciente

Ao acessar qualquer site na internet, pipocam anúncios de descontos. “É muito comum estimularem a compra por impulso”, diz Almeida. A dica dele é que ao observar que tem recurso financeiro disponível no orçamento para fazer aquela compra, o consumidor fique atento se essa decisão está calcada na vontade ou na necessidade. “Às vezes aquele recurso pode ser direcionado para outra coisa, como uma viagem, por exemplo.

 Decidiu comprar? Faça um levantamento dos preços no comércio

Sabe aquele ditado “quando a esmola é demais o santo desconfia”? Ele serve perfeitamente para os casos de produtos que estão com uma porcentagem muito grande de desconto. Para evitar ser enganado, a dica de Quinelato é acompanhar o histórico do valor do produto. “A Black Friday se propõe a oferecer um desconto considerável do valor do bem, então guarde provas, tire print da tela com o valor anterior”, aconselha. Também existem vários sites que fazem acompanhamento de preço de produto. Antes de comprar, pesquise bem.

 Todos os direitos do Código de Defesa do Consumidor se aplicam à Black Friday

Por não ter contato físico com o que está comprando, o Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor garante o direito de arrependimento, onde o consumidor pode devolver o produto sem ônus no prazo de 7 dias a contar do dia do recebimento.

O CDC também estabelece que o consumidor não precisa alegar nenhum motivo específico. Além disso, o Código também avaliza o prazo de garantia.

 Em caso de problemas, tente resolver extrajudicialmente

Se mesmo tomando todas essas precauções, o consumidor ainda for lesado de alguma forma, a dica de Quinelato é que procure resolver o problema com o fornecedor antes de acionar o Judiciário. “Se não conseguir resolver extrajudicialmente, procure um advogado que vai acionar o Juizado Especial Cível para a resolução desses problemas”.

 Anuidade Zero

A dica do Portal da OABRJ para aproveitar a Black Friday sem dores de cabeça é o programa Anuidade Zero. A iniciativa da Seccional garante abatimento na anuidade com parte do valor gasto em compras online. Trata-se de um sistema de cashback que reúne mais de 900 lojas, incluindo as principais redes de varejo, tudo feito com clareza e de forma automática.

Para participar, o colega deve se cadastrar no portal do Anuidade Zero. Após ativar a conta, basta escolher o estabelecimento ou pesquisar pelo produto desejado e clicar em "visitar a loja".

É possível realizar buscas pelo nome do local, pelo tipo de mercadoria ou por uma das 30 categorias especificadas no site. O leque de possibilidades é amplo: de supermercados a serviços de streaming, de empresas de turismo a lojas de vestuário, passando por produtos eletrônicos, livros, material de escritório, cursos, saúde e bem estar.

Abrir WhatsApp