30/01/2009 - 16:06

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Estado do Rio é condenado pela morte de portador de Síndrome de Down por policiais

Estado do Rio é condenado pela morte de portador de Síndrome de Down por policiais
 
 

Do site do TJ

30/01/2009 - A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou o Estado do Rio de Janeiro a pagar R$ 70 mil de indenização à pensionista Maria José Faria de Oliveira. Seu filho era portador de Síndrome de Down e foi morto por policiais militares em maio de 2003 na cidade de Campos, no Norte Fluminense.


Maria José estava em casa quando seu filho, Francisco Carlos Faria de Oliveira, de 43 anos, teve uma crise psiquiátrica e começou a quebrar alguns objetos. Fora se si, o rapaz também agrediu a própria mãe com tapas na nuca. A aposentada, então, saiu de casa com a intenção de telefonar para o Corpo de Bombeiros para que seu filho fosse socorrido e encaminhado para uma clínica de tratamento mental.


Quando voltava para casa avistou uma patrulha da Polícia Militar que havia sido chamada por vizinhos assustados com o tumulto. Francisco começou a atirar pedras na viatura, quando os PMs foram em sua direção e dispararam. A bala acertou a perna da vítima, que caiu no chão. No solo e indefeso, Francisco foi executado com mais dois tiros.

Os policiais, que também respondem a um processo criminal, só conseguiram sair do local com o apoio de outras guarnições, já que tiveram que enfrentar a revolta dos moradores que presenciaram o ato. Em depoimento, eles alegaram que foram agredidos com pedaços de pau e pedra e que Francisco portava uma pistola. Contudo, com o andar das investigações, eles acabaram confessando que se tratava de uma arma de brinquedo posta no lugar do crime para dar outra versão aos fatos.

"Restou demonstrado nestes autos que os policiais tentaram induzir em erro para justificarem o ato brutal cometido ao afirmarem que o falecido estava portando uma arma, mas que só depois foi que comprovaram ser a mesma de brinquedo", afirmou o relator do processo, desembargador Orlando Secco.

Para o magistrado, o descontrole da vítima, em hipótese alguma, poderia justificar esse tipo de reação descabida por parte da polícia. "O falecido era portador de problemas mentais, tendo por várias vezes sido acometido de surto psiquiátrico. Francisco fazia, inclusive, uso de medicamentos específicos para o seu problema mental. Além disso, como se viu, ele teria agredido a sua própria genitora e quebrado partes da viatura policial atirando pedras contra ela. Apesar da inegável importância de tais circunstâncias no desenrolar do lamentável episódio criminal, nada é capaz de justificar a execução sumária, a tiros, dessa infeliz criatura", escreveu o desembargador na decisão.

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