12/09/2019 - 10:10 | última atualização em 12/09/2019 - 10:42

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Evento aborda ações judiciais com temas relacionados à indústria da moda

Nádia Mendes

As ações judiciais envolvendo temas ligados ao 'fashion law' no Brasil foi o tema da edição dos colóquios da Comissão de Direito da Moda (CDMD) desta quarta-feira, dia 11. A membro da comissão Daniele Machado trouxe alguns casos de ações envolvendo temas relacionados à indústria da moda. "Algumas pessoas não conseguem relacionar o 'fashion law', que é um conceito multidisciplinar, com os ramos do Direito. Você não vai ter uma ação específica de fashion law, sempre estará relacionado a um ramo já existente", explicou. 

Ela falou do caso Lolitta, marca brasileira de luxo que tomou conhecimento de que suas criações estavam sendo copiadas por uma confecção no centro de São Paulo. "Essa é uma ação que envolve Propriedade Intelectual e Direito Concorrencial. A confeccção estava comercializando e produzindo peças de vestuário identicas às que eles criam, produzem e comercializam. Ciente disso, a Lolitta procurou uma solução extrajudicial e notificou a empresa, que respondeu que a Lolitta não tinha direito autoral sobre as pessoas e que ela apenas reproduzia", contou. 

A Justiça, então, concedeu tutela de urgência proibindo a confecção de vender as peças copiadas pela grife. "Isso é concorrência desleal, já que eles utilizam todo o know-how da Lolitta para produzir as peças, sem gasto algum. Quando a gente pensa em peças de vestuário, as peças têm um caráter utilitário. Entretanto, eu acredito que peças que tenham incremento artístico precisam de uma proteção um pouco maior", afirmou Machado.

A presidente da CDMD, Déborah Portilho, disse concordar com a proteção, mas que o tempo de proteção no Brasil é muito longo. "A Lei de Direitos Autorais tem um prazo muito longo para moda, que é a vida inteira do criador mais setenta anos depois da morte dele. Esse seria um tempo absurdo de proteção para uma peça de moda, a moda é muito dinâmica. Você engessaria toda a indústria da moda se toda peça original fosse protegida pelo Direito Autoral. Essa proteção na União Europeia é de 3 a 5 anos e funciona muito bem", disse.

A mestre e doutoranda em Direito pela Uerj Priscilla Menezes palestrou em seguida e abordou decisões judiciais envolvendo crimes ambientais e trabalho escravo ou análogo relacionados à indústria da moda. 

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