25/07/2023 - 18:25 | última atualização em 25/07/2023 - 18:45

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Evento aborda os estágios de convivência no processo de adoção

Yan Ney



A Comissão de Direitos da Criança e do Adolescente da OABRJ promoveu evento na tarde desta terça-feira, dia 25, para tratar dos estágios de convivência nos processos de adoção no Brasil. Essa etapa deve preceder a adoção e é regulamentada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, com o objetivo de verificar a compatibilidade entre quem está adotando e quem será adotado.

Advogada especialista em Direito das Famílias e integrante da Comissão de Direito da Criança e do Adolescente da OABRJ, Aline Vieira explicou como funciona o estágio de convivência. Ao contar uma experiência própria, cujo cliente precisava de orientação nessa temática, a palestrante destacou que o referido estágio é essencial para verificar a relação entre os envolvidos na adoção. Em um dos casos, por exemplo, a criança que seria adotada só descobriu que teria irmãos durante o estágio de convivência.


“O estágio de convivência tem a função de mostrar a compatibilidade entre o adotante e o adotando. Esse requisito é acompanhado de um estudo social, com psicólogo, assistente social, diretor do abrigo. Ou seja, é uma equipe multidisciplinar para verificar, dentre outras coisas, as vantagens e motivos legítimos para a adoção”, explicou Aline Vieira, que completou: “A única hipótese em que o estágio de convivência não ocorre é quando a criança já estiver sob tutela, de forma que já tenha constituído vínculo afetivo”.



O vice-presidente da comissão realizadora, Felipe Fernandes, tratou da negativa nos estágios de convivência. Para ele, mesmo com a emoção em se aproximar do fim do processo de adoção, é importante que o perfil da criança seja conhecido antes do estágio de convivência. Em alguns casos, o adotante precisa ficar atento, pois pode se deparar com crianças fora do perfil desejado.

“Faz uma petição dizendo que você vai aceitar conhecer a criança que lhe foi indicada, mas que não tem o seu perfil. Por exemplo, ela é menina e você quer menino. Anote todas as diferenças do perfil real e do que você imaginou. Isso protege da negativa, porque você diz ‘olha, não é meu perfil’. Para reverter depois, é mais fácil”, garantiu Fernandes. 

Presidente da Comissão de Direito da Criança e do Adolescenta da OABRJ, Silvana Moreira alertou para a escolha da cidade de origem da criança, uma vez que a situação do adotante pode não ser compatível com a realidade da criança, e, como consequência, prejudica o processo de adoção.


“Quer fazer um estágio de convivência no Amazonas? Vai precisar ficar de 20 dias a um mês lá, fora a passagem na época que for. Uma passagem hoje pra Manaus está no preço de uma pra Europa. Não adianta nada escolher o Amazonas, ou cidades caríssimas no Nordeste que não se consegue ir. Caso faça uma vaquinha para o processo de estágio de convivência, e o juiz descobre, é capaz de ficar inabilitado”, sinalizou.



Ao longo do evento, os presentes no Plenário Carlos Maurício Martins Rodrigues puderam fazer perguntas. Entre outros tópicos, abordaram a jurisprudência dos casos, o tempo dos processos, negativas e desistência da adoção e possíveis danos à criança em consequência da devolução. Veja a palestra completa agora no canal no YouTube da OABRJ. 

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