01/11/2024 - 16:57 | última atualização em 01/11/2024 - 16:59

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Evento analisa implicações legais do descumprimento de ordem judicial pelas operadoras de planos de saúde

Biah Santiago



O parágrafo único do artigo nº 77, inciso 2, do Código de Processo Civil classifica como ato atentatório à dignidade da justiça o descumprimento reiterado de ordens judiciais. As implicações legais da transgressão de contrato pelas operadoras de planos de saúde foi o mote do evento realizado pela Comissão dos Direitos dos Autistas e seus Familiares (Cdaf) da OABRJ, nesta sexta-feira, dia 1º de novembro.

Para assistir à transmissão na íntegra, acesse aqui ou visite o canal da Seccional no YouTube

“Descumprimentos vêm ocorrendo com certa frequência nos processos judiciais. Este movimento preocupa familiares de pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA)”, observou a presidente da comissão, Anna Carolina Dunna.


“Esta dinâmica se dá na falta de autorização para terapias, reembolsos de tratamentos, cancelamentos de procedimentos em massa, reajustes abusivos, e, até mesmo, juntas médicas autorizando apenas metade do tratamento prescrito pelo médico do caso, o que implica num descumprimento indireto, já que obrigam as famílias a procurarem outras alternativas e planos de saúde”.



Compuseram a mesa o vice-presidente da Cdaf, Carlos Alberto Sobral Pinto; o integrante da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da OABRJ e professor Thiago Loyola; a  vice-presidente da Comissão dos Direitos dos Autistas e seus Familiares da OAB/Niterói, Samanta Moura; e o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Eduardo Biondi. 

“O tema é importante de forma geral, porque une esferas sociais, políticas e econômicas. A abordagem precisa ser clara para esclarecer alguns pontos que geram dúvidas à sociedade e das pessoas que convivem com o TEA”, disse Pinto.

Loyola defende que as operadoras de saúde deveriam suprir uma carência do Estado na cobertura e não deveriam “mercantilizar bens jurídicos e a vida das pessoas”.

“Por vezes, somos encarados como números na carteirinha do plano de saúde, mas as operadoras se esquecem que, por trás deles, existem pessoas que precisam de um tratamento. Ninguém contrata um plano por luxo, e, sim, para ter o direito constitucional de acesso à saúde garantido. O Estado, quando não consegue suprir essa necessidade, autoriza em caráter de cooperação que redes particulares supram essa lacuna na saúde”, comentou o membro da CDC.

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