27/05/2019 - 16:31 | última atualização em 27/05/2019 - 16:51

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Evento da CDCA com juízes, Defensoria e MP marca mês da adoção CDCA e ataca morosidade judicial

redação da Tribuna do Advogado

          Foto: Luciana Botelho  |   Clique para ampliar
 
Clara Passi
Para marcar o mês da adoção, a Comissão de Direitos da Criança e do Adolescente (CDCA) da OAB/RJ trouxe à Seccional, nesta segunda-feira, dia 27, juízes de varas da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital para falar sobre devolução de crianças adotadas, as alterações trazidas pela Lei 13.509/2017 e os Fundos da infância e da juventude, as parcerias esportivas em prol da adoção. No dia anterior, o grupo reuniu, na Praia de Copacabana, famílias formadas por meio da adoção e diversas entidades da área na 10ª Caminhada da Adoção.
 
A primeira mesa do evento foi formada pelo defensor público estadual Gustavo Cives, que abordou o papel da defesa da família biológica, e pela promotora do MPRJ Rosana Cipriano, cujo tema foi o papel do Ministério Público e as adoções intuitu personae, quando os pais biológicos indicam quem receberá a guarda da criança ou quando o adotante manifesta vontade de adotar criança maior de dois anos com quem já tem relação de afeto.
 
Foto: Luciana Botelho |   Clique para ampliar
A mediação foi da presidente da CDCA, Silvana do Monte Moreira, e dos membros da comissão Nelson Ribeiro e Felipe Fernandes. Moreira falou das ações da comissão, notadamente os debates acerca do impacto do Provimento 63/2017 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a parentalidade socioafetiva. 

“Muitas pessoas começaram a usar o provimento para registrar recém-nascidos com o argumento de que havia laços socioafetivos. Como pode um recém-nascido tê-los?”, questionou. “Fraudes existem no país todo. Buscamos todos combatê-las”.
 
Fernandes complementou a fala de Moreira: “O provimento abriu de forma demasiada a possibilidade de filiação, nesse sentido, nós nos posicionamento contrário a esse aspecto da norma”, criticou ele. “Já houve um tempo em que o Código Civil permitia adotar até por procuração. A desjudicialização do procedimento vai de encontro ao melhor interesse das crianças”. 
 
O evento teve apoio da Associação Brasileira Criança Feliz (ABCF), da Associação do Movimento de Adoção do Rio de Janeiro (Amar), presidido por Fernandes, da Comissão de Adoção do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam) e do Ibdfam/Nova Iguaçu.
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