29/08/2019 - 15:12 | última atualização em 29/08/2019 - 15:14

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Evento debate lei sobre prática de atividade física em condomínios

Cássia Bittar

A Comissão Especial de Direito Urbanístico e Direito Imobiliário da OAB/RJ realizou na manhã desta quarta-feira, dia 28, um evento para debater as possíveis inconstitucionalidades presentes na Lei nº 8.070 do Estado do Rio de Janeiro, que versa sobre a prática de atividade de Educação Física nos condomínios edilícios.

A lei em questão dispõe sobre a obrigatoriedade de registro dos profissionais de Educação Física como responsável técnico nos condomínios edilícios com espaços de academias. De acordo com seu texto, os que disponibilizarem espaços de academias deverão registrar responsável técnico junto ao Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região – CREF 1, quando a atividade física for dirigida e realizada em salas de treinamento.

Para cumprir a legislação, os condomínios serão registrados junto ao CREF 1 como se fossem pessoas jurídicas e serão isentos do pagamento da anuidade. A despesa para registro também será gratuita para os condomínios

“Ninguém aqui está discutindo a função fundamental dos profissionais de Educação Física para o Estado do Rio de Janeiro”, explicou o secretário-geral da comissão, Carlos Feijó. “O questionamento aqui é se a forma da lei está correta. E a forma é fundamental para a garantia de que não ocorrerão abusos”.

O debate contou com a presença do vice-presidente jurídico e de Assuntos Legislativos do Secovi Rio, Alexandre Corrêa; do presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/Niterói, Marcelo Funes; do vice-presidente da comissão de mesmo tema do Instituto dos Advogados  Brasileiros (IAB), Edison Balbino; do especialista em Direito Condominial André Luiz Junqueira; e do advogado e administrador de imóveis, especialista em Direito Imobiliário, Francisco Egito.

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