05/04/2019 - 18:37 | última atualização em 05/04/2019 - 21:05

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Em evento, ESA reflete sobre os três anos do novo CPC

redação da Tribuna do Advogado

              Foto: Lula Aparício  |   Clique para ampliar
 
Daniela Reis
Em mais um encontro gratuito, a Escola Superior de Advocacia (ESA) atraiu um vasto público para um ciclo de palestras sobre o novo Código de Processo Civil (CPC), que em março completou três anos de vigência. Provocador, o subtítulo do evento questiona: “já temos um código novo?”. Na abertura o diretor geral da ESA, Sergio Coelho, comemorou o alto comparecimento. O coordenador de Processo Civil da escola, Marcelo Mazzola, ocupou a função de presidente da mesa e deu início às conversações acerca do CPC.

Definido por Mazzola como um “mito do processo civil”, o advogado e professor Fredie Didier proferiu uma palestra instigante e bem-humorada. Ele avaliou que o cotidiano da advocacia se beneficiou enormemente do novo código. “Noto que já se começa a definir uma nova cultura de litigância. A racionalidade para demandar mudou por conta do risco da sucumbência”, pontuou.

Na sequência, Ronaldo Cramer e Luciano Rinaldi se revezaram em abordar o agravo de instrumento, normatizado no artigo 1.015 do novo CPC. Cramer opinou que essa parte do código não foi bem adequada, pois não contempla todos os casos. “Os estudiosos discutem processo no ambiente acadêmico, mas isso precisa ser entendido e assimilado pela prática ou os advogados vão desenvolver outra solução no lugar”, finalizou. Na mesma linha, Rinaldi reconheceu as falhas do novo agravo de instrumento e apontou caminhos para contornar as limitações.

No segundo painel a questão dos precedentes entrou em pauta. O desembargador federal Aluisio Mendes comentou “É claro que podem ter fatos que alteram o entendimento dos precedentes, desde que seja feito com a devida responsabilidade, e não sirva de válvula de escape para contornar a tese”, comentou. O professor Osmar Paixão, por sua vez, elencou modos da advocacia se insurgir contra determinadas insuficiências da lei. Ao final de cada painel, professores convidados apresentaram dúvidas e ponderações aos palestrantes. 

O último momento do encontro foi conduzido pelo professor Marco Felix Jobim e pelo promotor Humberto Dalla. Jobim defendeu que “sempre que uma medida executiva típica for mais violenta que uma medida atípica, é preferível dar andamento ao atípico antes”. Nesse sentido, Dalla apresentou uma breve geografia do CPC para reforçar o seu argumento de que passar por todas as medidas típicas antes de recorrer às atípicas pode comprometer a razoável duração do processo.
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