30/08/2018 - 16:47 | última atualização em 30/08/2018 - 16:58

COMPARTILHE

Evento mostra casos polêmicos no transporte aéreo

redação da Tribuna do Advogado

          Foto: Bruno Marins  |   Clique para ampliar
 
Clara Passi
As questões polêmicas do transporte aéreo pautaram o evento organizado pela Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/RJ, na quarta-feira, dia 29, na sede da Seccional. A mesa foi composta pelo presidente da CDC, Eduardo Biondi, e capitaneada pela advogada Débora Batista Martins, relatora da revisão da Cartilha de Defesa do Consumidor. O professor Thiago Loyola Crespo foi o palestrante. Martins e Crespo são também membros da comissão. 

A ideia foi apresentar uma ampla análise jurisprudencial para exemplificar algumas práticas abusivas cometidas pelas empresas aéreas. Alguns dos casos foram até pitorescos, como o processo que pleiteou responsabilidade civil de uma companhia aérea que cancelou um voo e ofereceu transporte terrestre aos passageiros. A viagem, de 14 horas, foi interrompida por um assalto durante a madrugada.
 
O papel da Anac, a nova regra para franquia de bagagem, as blitze em aeroportos e as indenizações por danos morais também foram abordados.
 
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que alterou as regras do transporte aéreo foi um ponto de apoio para a exposição. Em maio, o Plenário do STF decidiu que os conflitos que envolvem extravios de bagagem e prazos prescricionais ligados à relação de consumo em transporte aéreo internacional de passageiros devem ser resolvidos pelas regras estabelecidas pelas convenções internacionais sobre a matéria, ratificadas pelo Brasil.  
Foto: Bruno de Marins |   Clique para ampliar

“O transporte aéreo é um nicho de mercado grande, fala-se que grandes empresas são oligopólios têm força política e econômica grande. Mas o judiciário, quando aplica corretamente as regras do Código de Defesa do Consumidor, consegue equilibrar o jogo que é desproporcional em relação à força das partes”, disse Crespo.
 
Martins complementou: "Sou a favor que a resposta seja sempre indenizatória. Tem que pesar no bolso. É preciso que se veja o homem como ser integral. O contrato de transporte aéreo é um mal necessário. E se alguém perder a cerimonia de casamento por causa de um voo cancelado? O direito tem que ficar de olho aberto". 
Abrir WhatsApp