A manhã de segunda-feira, dia 14, no Plenário Evandro Lins e Silva foi marcada pela realização do evento "Sanções administrativas da LGPD", promovido pela Comissão de Proteção de Dados e Privacidade da OABRJ, que discutiu os mecanismos presentes na lei para punir infrações relacionadas à coleta e distribuição de dados compilados online. "A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) prevê entre os artigos 52 e 54 sanções administrativas em caso de descumprimento de suas regras, que seriam estabelecidas pelo regulamento da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)", afirmou a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Caroline Tauk. "E quais são os objetivos deste regulamento? Ajudar a ANPD a calcular as sanções, e determinar que a ANPD fiscalize e aplique multas. Quando uma empresa compila dados de eleitores e os vende a candidatos durante o período eleitoral, por exemplo, a ANPD entende que não houve o consentimento dos eleitores que passarão a receber material dos candidatos, e portanto, a obtenção desses dados seria ilegal". O evento foi comandado pelo presidente da comissão, Rodrigo Dias, e contou com as presenças de Tauk, da pesquisadora do Centro de Tecnologia e Sociedade da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Erica Bakonyi, e da professora da PUC-RJ Mariana Palmeira. "Tivemos recentemente a decisão do Superior Tribunal de Justiça que reafirma a posição dos tribunais ao defender que os cruzamentos e o enriquecimento de dados podem sim, gerar danos expressivos", afirmou Bakonyi. "A legislação foi promulgada em 2018, mas ainda hoje nos deparamos com confusões básica entre os direitos à privacidade e a proteção de dados". Falando entre as manifestações das palestrantes, o presidente da comissão destacou a importância da segmentação regulatória em casos envolvendo proteção de dados. "Um ponto importante é a questão da regulação setorial que não é restrita ao marketing", afirmou Dias. "Sabemos como a questão de tratamento de dados pessoais varia de acordo com o setor, e isso, inclusive, está previsto na LGPD como uma autorização para que a ANPD lance guias específicos para cada setor. Me parece que quanto mais tivermos essa regulamentação segmentada, mais fácil será para os agentes de tratamento de dados buscarem uma conformidade. É evidente que não se pode aplicar a mesma regra ao Tik Tok, uma empresa bilionária de presença mundial, e a uma loja em um shopping center".