14/06/2022 - 14:19 | última atualização em 14/06/2022 - 16:38

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Evento na OABRJ discute relações entre moda e arte

Encontro foi organizado pela Comissão de Direito da Moda da Seccional

Felipe Benjamin


O evento "Das telas às passarelas: Direito Autoral na arte e na moda" reuniu a arte, a moda e o Direito no Plenário Carlos Maurício Martins Rodrigues, na sede da Seccional, na manhã de terça-feira, dia 14. Comandado pela presidente da Comissão de Direito da Moda (CDMD) da OABRJ, Deborah Portilho, o encontro contou ainda com as presenças do professor e pesquisador de moda e arte, Paulo Debom; da especialista na interação entre arte e moda, Maya Marx Estarque, e do membro da CDMD e da Comissão de Direitos Autorais, Direitos Imateriais e Entretenimento (Cdadie) da OABRJ Gustavo Martins de Almeida.

"No Brasil temos a Lei dos Direitos Autorais (LDA) e a Lei da Propriedade Industrial (LPI). O artigo 7º da LDA lista o que estaria protegido pela lei e a moda não está lá. Já o artigo 8º lista o que não está protegido pela lei, e a moda também não está lá. É possível então registrar criações como obras de arte, ficando assim protegido. A questão das releituras também é controversa porque a dificuldade surge já no momento de determinar o que exatamente é uma releitura. A professora Vânia Myrrha afirma que assim como existem diversas interpretações de uma obra de arte, existem também diversas possibilidades de releituras dessa obra. 'Reler uma obra é completamente diferente de simplesmente reproduzi-la, pois é preciso interpretar aquilo que se vê e exercitar a criatividade'", afirmou a presidente da comissão na abertura do evento.


Após as palestras de Paulo Debom e Maya Marx, que estabeleceram os laços e as interseções entre moda e arte, coube a Gustavo fazer a apresentação final, explicando a necessidade de uma visão holística entre os profissionais que atuam no ramo do Direito da Moda.

"Yves Saint-Laurent diz ter feito uma homenagem ao criar o vestido inspirado na obra de Piet Mondrian", contou Gustavo Martins. "Mas, muitas vezes, fazer uma homenagem é uma maneira delicada de se apropriar da obra de alguém. Quem ler os termos e condições de uso do site do Museu Yves Saint-Laurent verá que tudo que está lá está devidamente protegido contra reproduções indevidas, então é importante ter uma visão ampla e enxergar as diferenças de como cada caso de uso da obra foi tratada".

Martins também citou casos em que expressões como as obras de arte urbana nas ruas das metrópoles podem gerar complicações legais.

"No Brasil há casos semelhantes ao que aconteceu com a Moschino no exterior, de marcas que reproduziram obras de grafiteiros produzidas em locais públicos. Os resultados foram os mais variados. Em alguns casos entendeu-se que a obra não estaria protegida contra reproduções, mas sim contra alterações, e o artista foi indenizado. Em outros, tratava-se de um mero grafite na parede que não tinha qualquer espécie de registro e portanto era uma obra não identificada. Na dúvida, é sempre importante buscar os registros, e no caso de reproduções, homenagens ou releituras, pedir autorização".   

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