19/10/2023 - 14:07 | última atualização em 19/10/2023 - 14:20

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Evento na OABRJ traça paralelos entre a tragédia grega e práticas judiciais

Encontro analisou influência da obra de Ésquilo sobre o tribunal do júri

Felipe Benjamin





O Plenário Carlos Maurício Martins Rodrigues, na sede da Seccional, foi palco, na tarde de quarta-feira, dia 18, do evento "Mora na filosofia: entre a Justiça e o Direito, a origem do júri na Oréstia de Ésquilo", que traçou paralelos entre a obra do dramaturgo grego, considerado o pai da tragédia, e práticas judiciais contemporâneas. O evento foi elaborado em conjunto pela Comissão de Filosofia do Direito e Literatura e a Comissão da Advocacia do Tribunal do Júri da OABRJ.

Compuseram a mesa do evento a presidente da Comissão de Filosofia do Direito e Literatura da OABRJ, Elaine Lacerda Souza; o integrante da comissão, Bruno Peregrino, e o integrante da Comissão da Advocacia do Tribunal do Júri da Seccional, Caio Padilha. O palestrante do evento foi o professor do Programa de Pós-Graduação em Filosofia da Universidade Federal Fluminense (UFF), Alexandre Costa. 

"A tragédia grega era uma espécie de legislação informal das sociedades de então", afirmou Costa.


"Embora não tivesse o poder imediato da instauração da lei, ela não raro impactava as formas jurídicas e o exemplo máximo é a 'Oréstia', na qual Ésquilo acaba por definir uma série de práticas assimiladas naquele contexto histórico, e que se mantém até os dias atuais. Aquilo que Ésquilo encena e propõe como forma prática jurídica acabou se tornando o paradigma desse tipo de procedimento e sobreviveu de forma muito aparentada com a nossa até os dias atuais".



Formada pelas peças "Agamenon", "As Coéforas" e "As Eumênides", a "Oréstia" conta a história de Orestes, que mata sua mãe, Clitenestra, em retaliação pelo assassinato de seu pai, Agamenon, que sacrificara a filha do casal, Ifigênia,  antes da Guerra de Tróia. De acordo com Costa, ao apresentar um julgamento no qual a deusa Atena toma uma decisão contrária às Fúrias após um impasse, Ésquilo criou um ousado monumento que clamou por novos valores, especialmente a oposição contumaz à pena de morte. 

"Como enredo, a fórmula de toda a tragédia envolve basicamente um crime, a discussão sobre a natureza desse crime, a discussão sobre a necessidade de uma punição, e a discussão sobre a medida dessa punição", afirmou Costa. "Boa parte da terminologia usada hoje no Direito está presente nas tragédias gregas, como os conceitos de dolo e atenuantes. Ésquilo deixa muito explícito que, na prática, não há como realizar a justiça absoluta, e em sua obra ele propõe uma reforma na autoridade dos deuses em relação a obras de poetas como Homero. No panteão de Ésquilo, as Erínias, que são divindades da Justiça que puniam crimes de assassinato, serão aposentadas e substituídas pelo deus Apolo, uma divindade que defenderia novos procedimentos jurídicos".

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