15/03/2019 - 13:06 | última atualização em 15/03/2019 - 16:37

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Evento na Ordem aborda sanção para pessoa jurídica

redação da Tribuna do Advogado

              Foto: Bruno Marins  |   Clique para ampliar
 
Daniela Reis
Atualmente, a marca de uma empresa mostra-se tão ou mais valiosa que o seu patrimônio material. No cenário em que construções abstratas rivalizam em importância com a confecção de produtos materiais, a reputação de uma organização torna-se um elemento fundamental para garantir o sucesso de um negócio. Com isso em vista, o professor Gustavo Scandelari e o procurador do Ministério Público Federal (MPF) Roberson Henrique Pozzobon apresentaram ontem na Ordem, dia 14, palestra sobre uma modalidade de sanção para pessoas jurídicas que visa justamente atingir a imagem de uma instituição: o shaming.

Fruto de uma pesquisa da dupla, a palestra foi organizada pela Escola Superior de Advocacia (ESA) da OAB/RJ. Na mesa do evento também estiveram presentes a coordenadora acadêmica Thaís Marçal e o coordenador de Direito Penal Diogo Mentor, ambos da ESA. Marçal destacou que o propósito da escola é sempre compor espaços de debate plurais e relevantes. Nesse sentido, Mentor ressaltou que “o tema da exposição tem sido a tônica do debate nacional recente”.
 
Foto: Bruno de Marins |   Clique para ampliar
Recorrente em países de tradição anglo-saxã, o shaming historicamente não recebe respaldo da jurisprudência nacional. Um dos motivos consiste nas implicações dessa sanção quando aplicadas para pessoa física. Recentemente, porém, o assunto voltou a ser frequente no âmbito jurídico da América Latina. Os expositores esclarecem que o foco da sua pesquisa restringe-se ao caso de pessoas jurídicas. “O shaming não quer atingir a entidade em si, como fazem as multas, mas a imagem simbólica da corporação”, pontuou Scandelari, que conduziu a primeira parte da apresentação.
 
Foto: Bruno de Marins |   Clique para ampliar
Na sequência Pozzobon, que integra a força-tarefa da Operação Lava-Jato, deu prosseguimento às discussões e aprofundou a análise do tema. "A sanção de shaming pressupõe uma mensagem, que precisa ser clara, mas não pode ser abusiva", avaliou. O palestrante ponderou que na medida em que se considera importar um instituto jurídico de outros países, é preciso fazer ressalvas para adaptá-lo à nossa cultura. Ao final do evento, o público fez perguntas para os expositores.
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