A Comissão de Direito Administrativo (CDA) da Seccional e o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro promoveram um evento em parceria nesta quinta-feira, dia 29, na Seccional, para discutir como a Lei nº 13665/2018 impactou o trabalho daquela Corte, as formas como o controle externo vem sendo exercido sobre contratos administrativos e a responsabilidade do parecerista. O presidente da OAB/RJ, Luciano Bandeira, o tesoureiro, Marcello Oliveira, o presidente da CDA, Olavo Leite, e o integrante do grupo Márcio Monteiro Reis foram anfitriões. Os debatedores foram a presidente do TCE/RJ e o vice, Marianna Montebello Willeman e Rodrigo Melo do Nascimento, e o presidente da Associação dos Procuradores do Estado do Rio de Janeiro (Aperj), Bruno Hazan. Para Leite, hoje o advogado público sente-se constrangido de colocar seu entendimento diante da decisão recente do Supremo Tribunal Federal sobre responsabilização dos pareceristas. “O Supremo tinha uma posição de restringir a responsabilidade do parecerista em caso de fraude, dolo, erro inescusável. Agora, vemos um movimento preocupante, que atinge também a advocacia privada”, disse ele. “Na seara tributária, vemos o advogado privado sendo posto no polo passivo de autos de infração, sendo cobrado em razão de pareceres entregues a clientes, pois a Receita entende que o advogado participou do planejamento que está sendo contestado”. O advogado ressaltou também a importância de se falar de controle dos contratos administrativos pelo Tribunal de Contas, já que o cenário indica uma retomada de obras de infraestrutura. Montebello afirmou que o evento faz parte de um esforço de aproximação da Corte de contas do Rio de Janeiro com a advocacia. “Consideramos que a presença do advogado no Tribunal de Contas do Estado nos processos de controle externo contribui decisivamente para a melhor tomada de decisão. Espero que este evento seja o primeiro passo para que essa parceria seja cada vez mais solidificada”. Para Marcello, a responsabilização do advogado que dá sua opinião num parecer encontra ressonância no clima de criminalização da advocacia que grassa na sociedade polarizada de hoje, contra o qual a Ordem resiste vigorosamente. "É a liberdade de atuação do advogado, respaldada pela lei federal que rege a profissão, que nos dá a possibilidade de exercer a ampla defesa, o contraditório (...) Não podemos conceber que o parecer do advogado se confunda com a decisão do próprio administrador”, afirmou. “É preciso conversarmos sobre os últimos entendimentos do STF, que inaugura um novo debate sobre o que seria um parecer vinculante ou opinativo. A Ordem sempre defenderá que o do advogado seja caracterizado como opinativo, em todos as circunstâncias”.