Abordando os efeitos da recente adesão brasileira ao Protocolo de Madrid, nome pelo qual é conhecido o acordo sobre o registro internacional de marcas, firmado na Espanha em 27 de junho de 1989, a Comissão de Propriedade Industrial da OABRJ reuniu na manhã desta quinta-feira, dia 7, especialistas para debater o assunto em suas diversas ramificações. O Protocolo de Madrid foi promulgado no Brasil pelo decreto 10.033/19, publicado em outubro e, com ele, empresas que desejam registrar suas marcas em qualquer dos países que fazem parte do acordo, podem depositar o pedido diretamente no Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (Inpi) – órgão responsável por garantir a operacionalização da adesão ao protocolo. “Este é, sem dúvidas, um tema que vai trazer enormes desafios para quem milita na área de marcas no Brasil”, afirmou o presidente da comissão, Felipe Dannemann Lundgren, comemorando a adesão: “Desde que eu comecei na área, há uns 15 anos atrás, já se falava no protocolo e agora finalmente ele se concretizou”. O professor Enzo Baiocchi, que mediou as palestras, completou: “Desde a década de 1990 a gente vem trabalhando em artigos, em pesquisas, sobre a necessidade de termos o protocolo de Madrid e também, é claro, sobre os desafios que esse protocolo nos traz”. As palestras ficaram a cargo da gerente do Projeto Protocolo de Madri no Inpi, Maria Eugênia Gallotti, que explicou sobre o decreto; do conselheiro federal e presidente da Comissão de Propriedade Industrial do Conselho Federal da OAB, Gabriel Leonardos, que trouxe a visão da advocacia e abordou os desafios para a classe e para o empresariado; e do desembargador federal André Fontes, que mostrou os impactos no Judiciário. O evento foi transmitido e está disponível na íntegra no canal da OABRJ no YouTube.