25/06/2008 - 16:06

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Extensão de patente ganha voto contrário no STJ

Extensão de patente ganha voto contrário no STJ

 

 

Do Valor Econômico

 

25/06/2008 - Um voto da ministra Nancy Andrighi sinaliza uma possível mudança de entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em relação à extensão de patentes concedidas antes de 1996, quando entrou em vigor a atual Lei de Propriedade Industrial. A corte iniciou ontem o julgamento de uma disputa judicial entre o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e a DuPont, que tenta reconhecer a vigência do prazo de 20 anos da patente de um produto agroquímico depositada em 1983. A ministra, relatora do processo, votou favoravelmente ao INPI, ao entender que a vigência de 20 anos só é dada às patentes concedidas após a criação da lei. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista.

 

Até a entrada em vigor da Lei nº 9.279, em 1996, as patentes expiravam em 15 anos. Com a nova lei esse prazo passou a ser de 20 anos. Quando a patente da DuPont completou 15 anos de vigência, em 1998, a empresa entrou na Justiça contra o INPI para prorrogar o direito até 2003, tentando fazer valer o prazo da nova lei. A empresa perdeu nas primeiras instâncias e recorreu ao STJ, que em fevereiro decidiu a favor da extensão do prazo. O INPI e a Nortox, que comercializa o produto, entraram com um agravo regimental que fez a ministra reconsiderar a decisão e encaminhar o recurso para novo julgamento, iniciado ontem. E, em um novo voto, a ministra entendeu que a patente concedida na vigência da antiga lei de propriedade industrial não pode ter a vigência de 20 anos.

 

De acordo com Mauro Sodré Maia, procurador-chefe do INPI, a ministra não acatou o argumento até então aceito pela corte de que o Brasil aderiu ao acordo TRIPS - que determina os requisitos mínimos de proteção dos titulares de direitos de propriedade intelectual nos países signatários - em 1995, e que, portanto, as patentes em vigência nesta data teriam o direito à extensão. Já para Jacques Labrunie, do escritório Gusmão & Labrunie, que defende a DuPont, o voto foi fundamentado no acordo TRIPs e não nas determinações da lei brasileira, e por isso deve ser revertido pelos outros ministros.

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