30/11/2007 - 16:06

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Falta tempo para audiências

Falta tempo para audiências

 

 

Do Jornal do Commercio

 

30/11/07 - Em meio à polêmica envolvendo o atendimento de advogados por juízes a qualquer tempo e a qualquer hora, como determina a Constituição, o corregedor nacional de Justiça e ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Cesar Asfor Rocha, destacou a necessidade de haver bom senso por parte da advocacia. De acordo com o corregedor, o imenso volume de processos acaba por limitar o tempo dos juízes. Assim, quando alguns magistrados optam por delimitar dias e horários para as visitas, tomam a medida porque querem racionalizar o tempo de que dispõem para atender o maior número possível de pessoas, e não porque querem ferir as prerrogativas do profissional, como pensam alguns.

 

Esse é um ponto de muita tensão. É o bom senso que vai dizer quando está havendo intolerância. No entanto, esse é uma questão para o qual não se pode estabelecer regra, disse Asfor Rocha, durante palestra na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Rio de Janeiro (OAB-RJ). O magistrado foi convidado pela Comissão de Defesa e Assistência das Prerrogativas da Seccional para falar sobre as prerrogativas do advogado na visão dos tribunais superiores. O ministro ingressou no STJ através da vaga do quinto constitucional aberta a representante da advocacia.

 

Asfor Rocha afirmou que um dos motivos que dificultam o acesso do advogado ao magistrado é o volume de ações judiciais. Temos uma imensidão de processos. Quando cheguei ao STJ, julgava 80 processos por mês. Hoje são mais de mil. O tempo para atendimentos fica limitado, e os advogados não têm o costume de marcar audiência, disse o magistrado.

 

Para Asfor Rocha, tem quem estabeleça limites (de tempo para a visita). O magistrado que faz isso o faz não porque não quer atender o advogado, mas por preocupação. Ele procura racionalizar o tempo para atender a todos. O ministro considera que é preciso haver razoabilidade. Esse é um tema que precisa ser visto com base na realidade, disse.

 

Contestação. A afirmação de Asfor Rocha provocou protestos. Um advogado presente à palestra o contestou, afirmando não se queixar do não atendimento, quando justificado, mas de atendimento de servidor subalterno que se torna verdadeiro inquisidor do advogado e diz que o que urgente para o advogado pode não ser para o juiz.

 

Asfor Rocha disse que o advogado tem que reclamar os seus direitos e concordou que muitos magistrados têm dificuldade para atender os profissionais. Acho que os advogados devem fazer suas reclamações pessoais, ir até à Ordem, disse o ministro, acrescentando que a medida ajudará a conscientizar os juízes sobre cumprimento do preceito constitucional. Segundo Asfor Rocha, são abertos na Corregedoria Nacional de Justiça, em média, dez reclamações por dia contra magistrados. A maior parte visa à prestação de contas - ou seja, o profissional apenas requer informações da ação judicial. Ora, isso não pode ser assim, afirmou.

 

A polêmica envolvendo o atendimento dos advogados por magistrados ganhou repercussão em outubro, com pedido de providência feito por um advogado de Mossoró, Rio Grande do Norte. O profissional questionava a possibilidade de os magistrados poderem reservar período do expediente forense para dedicarem-se com exclusividade à preparação de despachos, decisões e sentenças, recebendo os advogados nesses horários somente em casos de urgência.

 

Ao analisar o pedido, o então conselheiro Marcus Faver destacou que o artigo 8º do Estatuto da Advocacia estabelece como sendo um direito dos advogados dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada. Assim, ele determinou o atendimento. A decisão, entretanto, ficou restrita apenas à comarca de Mossoró.

 

Desentendimentos por causa da prerrogativa já foram protagonizados também nos tribunais superiores. Em maio, a ministra Fátima Nancy Andrighi, do STJ, expediu uma ordem interna estabelecendo que as audiências deveriam ser solicitadas por escrito e encaminhadas à Secretaria do Gabinete. A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) contestou a medida. A entidade ingressou com mandado de segurança contra a determinação por entender que ela era inconstitucional. O pedido foi deferido pelo ministro Francisco Peçanha Martins, do STJ.

 

 

Prerrogativas

 

Ao abordar as prerrogativas da advocacia, o ministro Asfor Rocha criticou os mandados de busca e apreensão realizados em escritórios de advocacia. Há a questão do sigilo profissional. O advogado não pode ter o seu escritório violado, afirmou o corregedor, que falou também sobre a fixação de honorários e o direito dos profissionais em acessar os autos dos processos.

 

Em relação aos autos, Asfor Rocha destacou que não existe segredo de Justiça para o advogado que representa uma das partes envolvidas. No que diz respeito aos honorários dos profissionais, ele criticou as decisões que minimizam os percentuais. Até no meu próprio tribunal tive notícia que uma turma fixou os valores em 0,08%, disse.

  

Outro ponto também abordado foi a participação dos advogados nos julgamentos. Asfor Rocha destacou ato do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que proíbe os profissionais de lerem memoriais. O ministro disse que a regra parece ser esdrúxula, mas tem uma razão de ser.

 

Nesse caso, o advogado já me procurou para ler o memorial e até o protocolou, mas, na sustentação, ele volta a ler o memorial. Penso que ele deva aproveitar esse momento para fazer considerações. É preciso otimizar o tempo do advogado e do magistrado, afirmou Asfor Rocha.

 

 

 

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