17/12/2007 - 16:06

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A favor da execução judicial

A favor da execução judicial

 

 

Do Jornal do Commercio

 

17/12/2007 - Em reação à proposta da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), de levar o processo de execução fiscal para o âmbito administrativo, entidades e profissionais da área começam a se mobilizar com vistas à permanência do procedimento na esfera judicial. A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) participa desse movimento. Na semana passada, a organização de juízes encerrou consulta com os seus associados para elaborar um projeto alternativo ao da PGFN. Entre as principais medidas apontadas pela magistratura federal para solucionar o problema da cobrança de tributos no País, está a que visa à criação de um cadastro nacional que permita a identificação dos bens do contribuinte devedor.

 

Pesquisa da Secretaria da Reforma do Judiciário, órgão do Ministério da Justiça, divulgado no último dia 7, comprovou a ineficiência da cobrança judicial. O levantamento constatou que o número de processos envolvendo a cobrança de tributos equivale a mais de 50% do total em curso nas cortes do País. Segundo a pesquisa, o índice de controvérsias que chegaram ao fim é inferior a 50%. Além disso, a arrecadação por meio dessas ações sequer atinge 1% do estoque da dívida ativa dos estados e da União.

 

Uma das soluções apresentadas pelo diagnóstico fortalece os propósitos da PGFN. Ambos convergem ao sugerir a substituição do processo judicial pelo administrativo. A idéia é que procedimentos tais como a penhora dos bens dos devedores e a realização de leilões se tornem atribuições exclusivas da Fazenda. "Nossa sugestão visa à desjudicialização. A parte de execução, de penhora e de satisfação desses ativos para abater a dívida é um processo do credor. Ele pode fazê-lo. O contribuinte pode recorrer se achar que houve abuso, diz o procurador geral da Fazenda Nacional", Luís Inácio Adams, ao Jornal do Commercio, em reportagem publicada na segunda-feira passada.

 

O juiz federal Marcus Lívio, que coordena a comissão instituída pela Ajufe para estudar a reforma da lei de execução fiscal brasileira, explicou que o projeto da PGFN pode abarrotar ainda mais o Judiciário. "A Fazenda não tem estrutura para atender ao projeto", disse o magistrado, destacando que o contribuinte poderá contestar na Justiça a realização, pela Fazenda, de procedimentos até então atribuídos ao Poder Judiciário. Na avaliação dele, a solução para o problema da execução fiscal no País passa pela reestruturação das procuradorias, assim como pelo estabelecimento de meios que permitam a identificação dos bens dos devedores.

 

Segundo afirmou, a principal dificuldade do Judiciário para dar andamento ao processo de execução fiscal está em encontrar os bens da pessoa inscrita na dívida ativa. Para resolver o problema, a entidade propõe a criação de um sistema nacional com informações sobre o patrimônio móvel e imóvel dos contribuintes. Alimentariam esse cadastro nacional os dados de órgãos como o Detran, a Bolsa de Valores e a Câmara Brasileira de Liquidação e Penhora.

 

Outra mudança significativa proposta pela Ajufe está relacionada aos procedimentos necessários para tornar esses bens indisponíveis. O objetivo da entidade é tornar possível a decretação da indisponibilidade do patrimônio do devedor apenas com a averbação da certidão da dívida ativa nos órgãos onde os bens do devedor estão registrados. "A idéia é criar um grande Bacen-Jud", disse Marcus Lívio, referindo-se ao programa de penhora on line utilizado pelo Judiciário.

 

No estudo que elaborou, a Ajufe diz que a solução para o problema da execução fiscal no País depende muito mais de medidas administrativas. Na avaliação da entidade, a falta de meios materiais, planejamento estratégico e mesmo de vontade política da administração ajudam a piorar o quadro. Outros problemas podem ser citados, como a propositura de milhares de execução fiscais às vésperas da prescrição (da execução fiscal), o que dificulta a localização do devedor e dos bens que possam garantir o débito, critica a entidade na apresentação de seu projeto.

 

"Para evitar que demandas com pouca chance de resolução cheguem ao Judiciário, a Ajufe propõe a existência do bem como requisito necessário à propositura da ação, que hoje é feita de forma indiscriminada", acrescentou Marcus Lívio. De acordo com o juiz, o projeto elaborado pela entidade será apresentado ao Conselho da Justiça Federal (CJF). O objetivo é fazer com que o órgão de coordenação desse ramo do Judiciário encampe a proposta da associação, levando-o para o Congresso.

 

 

Proposta alternativa

 

Outro projeto surge no cenário jurídico como alternativa à proposta da PGFN. Elaborada pelo professor e ex-procurador Kiyoshi Harada, presidente do Centro de Pesquisas e Estudos Jurídicos, a proposta estabelece a penhora administrativa como condição para a propositura da execução fiscal. Na avaliação de Harada, falta à Fazenda estabelecer critérios na hora de propor as ações. "Sem a menor seleção, o órgão está misturando devedores saudáveis com outros fantasmas e falidos, cujos processos o Judiciário não consegue fazer andar por não conseguir realizar a citação", disse o especialista, destacando que essa é a uma das principais causas da Justiça estar abarrotada de processos de cobrança.

 

De acordo com Harada, o Judiciário não deve ser o responsável pela investigação do paradeiro do devedor, mas sim o Fisco, que é o credor. "A falta de estrutura, no entanto, impede uma atuação mais contundente", diz. Por essa razão, ele propõe a reorganização do órgão. "Não faz sentido concentrar os parcos recursos pessoais e materiais de que dispõe a Fazenda nas execuções contra devedores insolventes ou empresas inexistentes de fato. Resultado: devedores saudáveis do ponto de vista financeiro e de quantias consideráveis continuam beneficiando-se, pois seus processos ficam escondidos entre os milhares de processos fadados ao insucesso", disse o professor, em estudo que fez sobre o tema.

 

Ao propor a penhora como requisito para a existência da execução fiscal, Harada quer fazer com que a Fazenda estabeleça critérios para entrar com ação de cobrança. "Isso vai implicar a reformulação das procuradorias. A Fazenda terá que fazer a seleção dos créditos a serem cobrados. A medida obrigará o órgão a trabalhar, a estabelecer critérios para optar entre a execução de um contribuinte que deve R$ 500, mas que ninguém sabe onde está, ou daquele que deve R$ 1 milhão, mas que não paga por birra", afirmou.

 

O debate envolvendo a reforma do processo de execução fiscal ganhou destaque com a audiência publica realizada pelo Conselho de Justiça Federal (CJF) no mês passado. Promovido pelo coordenador-geral da Justiça Federal, ministro Gilson Dipp, o evento teve como objetivo proporcionar a troca de idéias e informações a respeito do tema. "O órgão ainda não tem posição definida sobre o tema. Precisamos recolher as opiniões e sugestões da sociedade", afirmou o ministro na abertura do evento.

 

 

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