06/09/2007 - 16:06

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Fazenda altera novo regimento do conselho

Fazenda altera novo regimento do conselho                

 

 

Do Valor Econômico

 

06/09/2007 - O novo regimento do Conselho de Contribuintes foi alterado ontem por meio de uma nova portaria, dessa vez a de nº 222, que em seu texto traz a clara definição dos impedimentos a que ficam submetidos os advogados que atuam como julgadores nesta esfera administrativa. Além disso, a portaria, assinada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, diz que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal do Brasil vão formar um grupo de trabalho para implementar em até 90 dias a gratificação de presença para os conselheiros.

 

Por um lado, advogados e julgadores aprovaram a portaria. A vice-presidente do Terceiro Conselho de Contribuintes, Susy Gomes Hoffmann, representante dos contribuintes, diz que agora não vê mais impedimento para votar nos casos que estão sendo processados em sua câmara de atuação. Isso mostra que há expectativa de que o Primeiro e o Terceiro Conselhos voltem a funcionar. Os julgamentos estavam paralisados pela falta de quórum, em função dos impedimentos. Os advogados entendiam que a portaria anterior determinava que eles deveriam declarar-se impedidos em todos os processos cujas causas tributárias eram defendidas judicialmente por seus escritórios. A nova portariam, porém, diz que ficará impedido o advogado que, pessoalmente atue, firmando petições em ações judiciais cujo objeto, matéria ou pedido seja idêntico ao do recurso do julgamento.

 

O advogado Marcos Catão, do escritório Vinhas Advogados, afirma que esse novo texto esclarece inclusive a dúvida que se tinha sobre o impedimento em causas que envolvem um tributo, ou questionamentos específicos do tributo. Agora ficou claro, segundo Catão, que um advogado que atue em uma causa que discuta um aspecto da Cofins não o impede de julgar outros questionamentos sobre o mesmo tributo.

 

A despeito da nova portaria, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai manter o processo proposto no Superior Tribunal de Justiça (STJ) na última terça-feira, contra o novo regimento. Ontem, o relator do caso, ministro Herman Benjamin, pediu informações à OAB sobre da situação do processo com a alteração do texto pela Portaria nº 222. Segundo o advogado da Ordem, Antônio Carlos Rodrigues do Amaral, o novo texto não altera a substância da portaria anterior e o processo será mantido, pois considera que o instrumento usado pela Fazenda é impróprio. Segundo a argumentação apresentada pela OAB, a criação de uma regra de impedimento de conselheiros, mesmo se tratando de um órgão administrativo, só poderia vir por lei federal.

 

Apesar da mudança na regra do impedimento, conselheiros, contribuintes e advogados estão temerosos em relação à implementação da gratificação. Isso porque entendem que as confederações deveriam ser chamadas para fazer parte do grupo que vai elaborar esse projeto. A PGFN entende, entretanto, que como a gratificação será feita com recursos públicos não há motivo para chamar as confederações para o grupo. Os advogados temem que a depender da gratificação, isso esvaziaria o conselho. Alguns procuradores informam que as remunerações serão condizentes com o cargo e devem seguir parâmetros utilizados em outras esferas do governo. O temor em relação à gratificação existe porque o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) impede a atuação como advogado de julgadores de órgãos administrativos que sejam remunerados.

 

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