12/09/2008 - 16:06

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Fundo para recebíveis contra inadimplência

Fundo para recebíveis contra inadimplência


Do jornal do Commercio

12/09/2008 - A proposta da criação de um fundo nacional de recebíveis públicos - lançada recentemente por um grupo de economistas e advogados, com o apoio da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), para pôr um ponto final na inadimplência do Executivo em relação aos precatórios - poderá tornar-se realidade já em 2009. Essa, pelo menos, é a expectativa do vice-presidente da gestão de ativos de terceiros da Caixa Econômica Federal, Bolivar Tarragó Moura Neto. O banco começou, no início deste mês, a estudar o projeto que visa a possibilitar a compra e venda desse título judicial no mercado, desde que com a anuência da União, estados e municípios.

O projeto apóia-se em um objetivo das partes envolvidas: antecipar pagamentos para os credores e aumentar o prazo para os devedores, justamente para impedir que os credores, por meio jurídicos, busquem o seqüestro da renda dos Estados e municípios; e os devedores, procrastinar a dívida. Nesse sentido, o principal atrativo para os devedores, que disponibilizariam os precatórios para esse fundo, seria o alongamento do prazo de pagamento em até 25 anos, com três anos de carência. Eles seriam beneficiados também com o custo a ser cobrado pelo serviço, previsto em 12% ao ano.


Vantagem

O credor também não perderia. Ele receberia à vista e com deságio menor do que o praticado atualmente quando repassa o título a um terceiro: as estimativas são de menos de 15% para precatórios alimentares e menos de 20% para os comuns. Em relação aos administradores do fundo, a proposta prevê a remuneração de 1% ao ano sobre os valores geridos.

Os autores garantem que o projeto não violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal - ao contrário, adequará os pagamentos à geração de receita da União, estados e municípios, não provocando novo endividamento, diz o texto. O fundo também não provocaria o aumento da dívida, porque o débito constituído é simples resultado de acordo judicial sobre dívida já existente, alongando o prazo para pagamento da mesma. O sistema tampouco violaria a ordem de pagamento, pois os precatórios transferidos aos fundos, renegociados através de acordo judicial, dão origem a novos precatórios que serão pagos no prazo acordado não caracterizando pré-pagamento.

Moura Neto explicou que a idéia do fundo é simples, sequer precisa de lei para implementá-lo: basicamente, é fazer um fundo de investimentos lastreados em precatórios. Os investidores interessados nesse tipo de ativo aplicariam nesse fundo, afirmou o vice-presidente da Caixa, destacando que há, no entanto, algumas questões a serem superadas para que o fundo realmente seja viável. Nesse aspecto, ele destacou a necessidade de se reduzir o risco de inadimplência desse ativo.


Risco

Estamos estudando uma forma de reduzir o risco desse tipo de ativo para que ele tenha maior atratividade, afirmou Moura Neto. De acordo com ele, uma idéia seria obrigar o devedor (União, Estado e Município) a negociar a dívida com o credor e a comprometer-se a não questioná-la novamente na Justiça. Dessa forma, a União, Estados e municípios teriam que anuir a compra pelo fundo e se disporem a assinar acordo judicial com confissão de dívida para alongamento do prazo.

Segundo Moura Neto, outro ponto a ser trabalhado seria em relação à liquidez do precatório. Estamos trabalhando para tentar transformar o precatório em um ativo transacionado, inclusive com cotação em bolsa. Isso melhoraria o fundo, o tornaria mais mensurável. O principal é dar mais segurança a ele, disse o vice-presidente da Caixa.

Moura Neto explicou que esse fundo provavelmente seria fechado, sem liquidez diária e destinado a um grupo específico de investidores, com valores abaixo do que os estipulado no projeto, que prevê a negociação a partir de R$ 3 bilhões. Teria que ser um fundo para investidor qualificado, não imaginamos um de varejo. Seria destinado a fundos de pensão, grandes investidores. Imaginamos que esse seja o público, acrescentou.


Aceitação

Estimativas indicam que a dívida relativa ao não pagamento de precatórios no Brasil ultrapasse R$ 100 bilhões. Por essa razão, a proposta tem boa aceitação entre os especialistas. O presidente da Comissão de Precatórios da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rio de Janeiro (OAB/RJ), Eduardo Gouvêa, por exemplo, é a favor do texto. A idéia é interessante, pois traria o mercado financeiro de forma a permitir esse alongamento da dívida e o pagamento ao credor à vista, afirmou o advogado, acrescentando que a iniciativa é uma alternativa à Proposta de Emenda Constitucional nº12.

A proposição, que está sendo apreciada pelo Congresso, encontra forte resistência no meio jurídico ao tentar estabelecer novos prazos e formas para o pagamento desses títulos. Essa iniciativa (do Fundo Nacional de Recebíveis) é boa e não deve ser descartada. Qualquer saída que se crie para os precatórios é melhor que nada ou do que a PEC 12, que institui o calote definitivo, afirmou.

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