27/05/2008 - 16:06

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Guarda compartilhada: projeto de lei poderá evitar ajuizamento de ações

Guarda compartilhada: projeto de lei poderá evitar ajuizamento de ações

 

 

Do Jornal do Commercio

 

27/05/2008 - O projeto de lei que prevê a guarda compartilhada dos filhos poderá evitar no futuro o ajuizamento de ações que visam à indenização por falta de afeto paterno ou materno, avaliam especialistas em Direito de Família. O texto final da proposição, aprovada pela Câmara dos Deputados na semana passada, está pronto e deverá se encaminhado à sanção presidencial ainda nesta semana.

 

De autoria do ex-deputado Tilde Santiado, o projeto reformula o Código Civil e estabelece a guarda compartilhada quando não houver acordo entre os ex-cônjuges. Nesse tipo de tutela, tanto o pai quanto a mãe assumem os direitos e deveres dos filhos da união dissolvida. Para estabelecer essa modalidade, o juiz poderá basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe multidisciplinar, de ofício ou a pedido do Ministério Público.

 

Pelo projeto, nos casos em que não houver consenso quanto à guarda compartilhada, o juiz deverá informar aos pais o significado desse tipo de tutela, sua importância, os deveres e direitos atribuídos a ambos, assim como as sanções pelo descumprimento das cláusulas. O modelo aprovado pelo Congresso não é novo no Direito. A guarda compartilhada teve origem na Inglaterra e já vigora em vários países.

 

 

Guarda compartilhada já vem sendo aplicada como acordo

 

Para a advogada e representante da Seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil no Conselho Estadual da Criança e do Adolescente Tânia da Silva Pereira, a guarda compartilhada já vem sendo aplicada pelo Judiciário quando os pais optam por essa modalidade. "Hoje temos a guarda compartilhada aplicada como um acordo e não por meio da decisão do juiz. O projeto abre essa perspectiva. É importante lembrar que o compartilhamento pressupõe entendimento entre as partes. Então mesmo que o juiz fixe esse tipo de guarda, a determinação judicial só terá sentido se houver entendimento", destacou.

 

De acordo com Tânia, esse sistema difere dos tradicionais, em que um dos ex-cônjuges paga uma pensão e o outro decide como aplicar o dinheiro. "Haverá uma alteração em relação aos alimentos, pois o compartilhamento da responsabilidade alcançará também essa parte. Suponhamos que a residência seja a casa da mãe, mas o combinado seja que o pai ficará com a criança duas vezes ao mês, de sexta a segunda-feira. Como ele vai ficar mais tempo, a despesa dele será maior. Ele, então, poderá negociar o valor da pensão porque sua convivência será maior", explicou a especialista.

 

Segundo afirmou, esse tipo de guarda não significa necessariamente que a criança terá que viver alternadamente com o pai e mãe. "Não se trata da guarda alternativa. O filho terá uma casa de referência. O que vai acontecer é que não será só o pai ou a mãe que decidirá sobre ela. Na guarda unilateral, quem tem a guarda é que decide sobre a vida a criança, salvo nos casos em que houver decisão do juiz obrigando, por exemplo, que a escola da criança seja escolhida em comum acordo. Tradicionalmente, no entanto, caberia a um dar a pensão e ao outro decidir qual escola e atividade extracurricular a criança deveria fazer", disse Tânia.

 

A advogada explicou ainda que nessa modalidade os pais terão que entrar em consenso sobre os dias de visita, em qual escola o filho estudará ou que atividades extracurriculares ele poderá desenvolver. "O juiz não tem que regulamentar como será convivência", afirmou.

 

 

Participação

 

De acordo advogada Sylvia Maria Mendonça do Amaral, do escritório Mendonça do Amaral Advocacia, a guarda compartilhada é uma modalidade onde os ex-cônjuges detêm os mesmos direitos e deveres em relação aos filhos. "O objetivo é fazer com que principalmente os pais participem da criação dos filhos mais ativamente. Como hoje, na maior parte das vezes, a guarda fica com a mãe, os pais encontram dificuldades. Muito freqüentemente eles encontram obstáculos para ver os filhos. Acho que a lei tem esse objetivo: pôr os pais em pé de igualdade com as mães", disse a especialista em Direito de Família, para quem a lei poderá contribuir para a redução de ações propostas por filhos que se sentiram negligenciados na infância.

 

"Acho que sim (pode haver uma redução). Essas ações com pedido de indenização por dano moral não são tão freqüentes e fáceis de ser ganhas. Existe polêmica. A guarda compartilhada pode ser estabelecida pelo juiz, mas o pai que é omisso vai continuar sendo omisso. Acho que a lei não é para obrigar os pais a ficarem com os filhos, é para possibilitar aos pais a permanência com os filhos. Na essência, a lei visa a proteger os pais que querem ver seus filhos, mas estão impedidos", afirmou a especialista, acrescentando que os pais terão que ser flexíveis.

 

Na avaliação de Tânia Pereira, a lei poderá ser estendia a outros núcleos familiares. "Esse compartilhamento poderá ser estendido também aos avôs, por exemplo. É o caso da mãe que tem um filhinho e é acolhida pelos pais dela. Já vi decisão que o juiz determinou o compartilhamento da guarda do neto entre a mãe e filha. Então, poderá acontecer o compartilhamento dos avôs em benefício do neto por analogia. Não se pode se afastar essa possibilidade. Seria uma grande conquista se isso já estivesse previsto, porque isso já se dá no sistema de Justiça", acrescentou.

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