08/06/2020 - 12:29 | última atualização em 08/06/2020 - 12:41

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Habilitações para adoção vencidas durante regime emergencial pela pandemia têm prazos prorrogados

Cássia Bittar

Em concordância com a suspensão de prazos dos processos físicos do Tribunal de Justiça até o dia 14 de junho, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acatou parecer do presidente da Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas da Infância e da Juventude e do Idoso (Cevij) do Estado do Rio de Janeiro, juiz Sérgio Luiz Ribeiro de Souza, no qual se garante também a prorrogação dos prazos para renovação das habilitações de adotantes.

Os prazos processuais estão suspensos há cerca de três meses em razão do regime emergencial com que a corte vem trabalhando, de forma a garantir o isolamento social para conter a pandemia do novo coronavírus. Durante esse tempo, não só nenhum novo interessado pode ingressar com processo de adoção como nenhum candidato cujo prazo de habilitação vencia teve como renovar. 

“Isso estava causando um verdadeiro desespero nos habilitados, porque, se você perde a renovação, você tem que entrar em todo o processo de novo, volta pro fim da fila”, conta a presidente da Comissão de Direitos da Criança e do Adolescente da OABRJ, Silvana do Monte Moreira, comemorando a provocação do juiz que, com a resposta positiva do CNJ, serviu de base para todo o país.

Ela frisa que essa situação foi provocada por um problema que é enfrentado pela Seccional há anos: a manutenção das Varas da Infância, da Juventude e do Idoso em meio físico. Segundo Silvana, o princípio constitucional da prioridade absoluta à criança e ao adolescente como sujeito de direito é violado com a demora para a digitalização: “Era para essas varas terem sido as primeiras a serem digitalizadas”.

O parecer de Souza garante também que os prazos para renovação da habilitação serão automaticamente prorrogados novamente caso a data final da suspensão pelo TJRJ seja alterada mais uma vez.

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