Ação de improbidade administrativa e mediação será o tema da palestra que o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) promove no dia 27 de outubro, às 10h. A mesa será formada pelo professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul e presidente do Instituto Internacional de Estudos de Direito do Estado (Iiede), Fábio Medina Osório, que será o palestrante, e pela advogada e diretora de Mediação, Conciliação e Arbitragem do IAB, Ana Tereza Basilio, que vai mediar o evento. Lei da Mediação A mediação é um método de solução de conflitos que conta com a atuação de um terceiro (Mediador), independente e imparcial, o qual possui atuação orientada a viabilizar e aperfeiçoar a comunicação entre as partes. Por meio dessa atuação do mediador, é possível que as partes resolvam consensualmente a controvérsia. A Lei da Mediação (13.140/2015) entrou em vigor em janeiro deste ano e disciplina importantes aspectos relacionados à pratica da mediação no país, especialmente consolidando um ambiente ainda mais propício para o desenvolvimento desse importante instituto. A legislação estabeleceu, por exemplo, que qualquer conflito pode ser mediado, inclusive na esfera da Administração Pública, e que qualquer cidadão que possua bacharelado, em qualquer área de conhecimento poderá ser um mediador. As expectativas é de que a Lei contribua para a redução da cultura da litigiosidade, ainda mais com as mudanças que o Novo Código de Processo Civil trouxe, ao apresentar regras que privilegiam a Conciliação e a Mediação entre as partes, enquanto forma de solução amigável para o litígio. Estabelece o Código que em todas as ações que tratem de direitos dos quais as partes podem dispor, o Juiz deverá realizar uma audiência de conciliação ou submeter as partes à mediação antes da apresentação de defesa pelo réu.