05/10/2008 - 16:06

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Idec envia parecer sobre contratos ao STJ

Idec envia parecer sobre contratos ao STJ

 

 

Do jornal O Globo

 

05/10/2008 - Está na pauta do Superior Tribunal de Justiça (STJ) da próxima quarta-feira o julgamento de recursos repetitivos sobre assuntos fundamentais nos contratos bancários - 80% dos processos que chegam ao STJ são sobre estes assuntos - como juros remuneratórios, capitalização de juros, mora, comissão de permanência e inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito. O STJ convidou o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) para se manifestar no julgamento.

 

O Idec enviou sua contribuição e espera que os 11 ministros que participarão do julgamento a leiam com atenção.

 

Proferida a decisão do STJ, a tendência é que todos os tribunais sigam o seu teor.

 

Além do Idec, o STJ convidou para se manifestarem no processo a Ordem dos Advogados do Brasil nacional, o Banco Central, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e o Ministério Público Federal.

 

"Como fomos a única entidade de defesa do consumidor convidada a se pronunciar, juntamos pareceres do Instituto Brasileiro de Políticas e Direito do Consumidor (Brasilcon), da doutora em direito Cláudia Lima Marques e do mestre em direito Cristiano Heineck Schmitt. Estamos pleiteando a sustentação oral dos temas no julgameno", afirma Maria Elisa Novais, advogada do Idec.

 

 

Juros: formação do "spread" é visto como item mais injusto

 

Com relação aos juros bancários, Maria Elisa explica que a principal reivindicação é que seja afastado dos contratos o parâmetro de "taxa média de mercado". Isto porque, como não há concorrência entre os bancos, todos cobram praticamente os mesmos juros e a média não diminui. O mais injusto nestas taxas, esclarece, é a formação do spread (diferença entre o valor de captação do dinheiro no mercado, normalmente a taxa Selic, e o valor dos juros nos empréstimos): "Na formação do spread, 37,35% referem-se ao risco de inadimplência do consumidor e 13,50% são de custos administrativos, para pagamento de advogados. Portanto, mais de 50% estão relacionados ao medo de a dívida não ser paga. Em julho, a taxa Selic estava em 13% e o spread bancário em 36,6%. No entanto, a taxa de inadimplência de pessoa física está estacionada em 7% desde fevereiro de 2006. Essa "média" apenas reforça o abuso. A sugestão do Idec é que seja aplicado um percentual fixo acima da taxa de inadimplência, permitindo que haja proteção para os bancos, mas não um enriquecimento ilícito como é hoje", afirma a advogada.

 

 

Capitalização de juros entrou em MP sobre o Tesouro

 

O Idec pede o fim da capitalização dos juros, que é baseada numa premissa legislativa completamente sem nexo, diz : - Foi colocada na Medida Provisória (MP) sobre o Tesouro Nacional um artigo que nada tinha a ver com o assunto, que permitiu que todos os contratos pudessem ter capitalização mensal. Em pouco tempo, pela emenda constitucional 32, as MPs teriam que virar leis. Essa excrescência está sendo discutida em uma ação de inconstitucionalidade.

 

Sobre os juros moratórios (depois que o consumidor está inadimplente), o Idec pede que sejam cobrados: multa de 2%, juros moratórios de 1% ao mês e que seja proibida a cobrança da comissão de permanência (tempo em que o banco ficou sem receber o valor devido) concomitante com estes outros encargos.

 

O Idec pede ainda que o nome do consumidor não seja colocado nos cadastros negativos enquanto ele estiver discutindo a dívida. E que os bancos sejam responsabilizados pelos "achaques publicitários de oferecimento de crédito".

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