28/05/2009 - 16:06

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Indicados ao CNJ são aprovados em sabatina

Indicados ao CNJ são aprovados em sabatina


Do Jornal do Commercio

28/05/2009 - A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou ontem os 13 indicados para compor o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na próxima gestão. Os nomes, no entanto, ainda terão que ser submetidos ao Plenário. A punição imposta pela Corregedoria Geral de Justiça, que é ligada ao órgão de estratégia e fiscalização do Judiciário, a juiz que exagerou nas escutas telefônicas e desvios na autorização judicial dessa medida, marcou sabatina de indicados.

O tema foi levantado pelos senadores Romeu Tuma (PTB-SP) e Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) e suscitou um amplo debate. Para o ministro Ives Gandra Martins Filho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), o juiz deve julgar pedido de interceptação telefônica amparado pela jurisprudência sobre o assunto.

O juiz federal Walter Nunes da Silva Júnior, encaminhado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), chamou atenção para a Resolução nº 59 do CNJ, que passou a exigir de todos os juízes informações sobre o número de escutas telefônicas autorizadas e prorrogadas. Ainda sobre esse regulamento, o procurador regional da República José Adonis Callou de Araújo Sá, indicado pelo Ministério Público Federal (MPF), o avaliou como um balizamento seguro para a quebra judicial do sigilo telefônico suscitada em uma investigação criminal.

Também indicado pelo MPF, o promotor de Justiça Felipe Locke Cavalcanti comentou recente decisão do CNJ impondo remoção compulsória da esfera criminal de um juiz do Rio Grande do Norte que deferiu mais de 1,8 mil escutas telefônicas sem ouvir o Ministério Público, sem despacho fundamentado e sem atuar como juiz das referidas causas.

Na avaliação dos advogados Jefferson Luis Kravchychyn e Jorge Hélio Chaves de Oliveira, indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a escuta telefônica é um elemento importante na apuração de crimes, mas sua autorização judicial deve estar regulamentada e levar em conta que o interesse social esteja acima do individual.

Ponderações semelhantes foram apresentadas pelo desembargador Leomar Barros Amorim de Sousa e pelo juiz Nelson Tomaz Braga, indicados, respectivamente, pelo STJ e pelo TST. Ambos se disseram críticos da escuta telefônica, argumentando que seu uso como prova só seria admissível quando não se dispuser de outro meio de investigação.

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