28/08/2007 - 16:06

COMPARTILHE

INPI: concessão de marcas após abril de 2006 é questionável

INPI: concessão de marcas após abril de 2006 é questionável

 

 

Do Jornal do Commercio

 

28/08/2007 - As marcas concedidas pelo exame simplificado do Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI), após abril de 2006, poderão ser anuladas na Justiça. O alerta veio do professor José dos Santos Carvalho Filho, autor de parecer da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI) apresentado, ontem, no penúltimo dia do XXVII Seminário Nacional da Propriedade Intelectual, no Rio de Janeiro.

 

Criada para agilizar o processo para a concessão de patentes, que no Brasil chega a durar dez anos, o dobro de países como os Estados Unidos, a Instrução de serviço 004/2006 poderia ter alcançado seu objetivo. No entanto, de acordo com o parecer, a Instrução é ilegal. Para o professor, uma instrução de serviço não pode suspender artigo 128 da Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96).

 

Estima-se que cerca de 200 mil marcas foram concedidas após a implantação do exame simplificado de marcas. "O INPI não segue a lei para conceder o direito sobre as marcas. Tanta insegurança jurídica torna a marca fraca na justiça. A legislação é ineficaz na proteção da propriedade intelectual perante os tribunais", afirma Gustavo Leonardos, presidente da Associação.

 

O INPI recebeu, na ultima semana, notificação da OAB/RJ sobre a ilegalidade da norma. O pedido partiu da ABPI, que pede a anulação da medida. Caso a instrução não seja suspensa, o documento servirá de base para uma ação judicial contra o instituto.

 

O evento termina hoje e estão em discussão os aspectos de proteção de direitos de marcas e patentes e estão sendo apresentadas soluções para problemas que podem limitar o desenvolvimento da propriedade intelectual.

Abrir WhatsApp