29/11/2007 - 16:06

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INPI volta examinar regularidade de procurações, após notificação da OAB/RJ

INPI volta examinar regularidade de procurações, após notificação da OAB/RJ

 

 

Da Tribuna do Advogado

 

29/11/2007 - Depois de ser notificação enviada pela Procuradoria-Geral da OAB/RJ, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) voltou a examinar a regularidade das procurações submetidas pelas partes em pedido de registro de marcas. O procedimento foi iniciado através de ofício recebido pela OAB/RJ com a denúncia formulada pela Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI), através de seu presidente, Gustavo Leonardos.

 

A medida fora adotada pelo INPI através da Instrução de Serviço nº 004/2006 que, em seu item 5, "suspendia" o exame das procurações a fim de conseguir maior celeridade nos pedidos de  registro de marca. Na prática, isso significava que qualquer pessoa podia atuar como procurador junto ao INPI, sem verificação de sua capacidade postulatória.

 

No final de setembro, após a notificação enviada pela Seccional, o presidente do INPI, Jorge Ávila, se reuniu com o presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, o vice, Lauro Schuch (entre outros representantes da Seccional), e assegurou que o Instituto não tinha o propósito de violar as prerrogativas de advogados.

 

No dia 27 de novembro, a Revista da Propriedade Industrial (órgão de divulgação oficial do INPI) publicou a Resolução nº 163/07, subscrita pelo Vice-Presidente do INPI, Ademir Tardelli, a qual obriga os funcionários do setor de Protocolo do Instituto a examinar a regularidade das procurações, nos termos do art. 216 da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96).

 

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