27/09/2007 - 16:06

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Inquilino com dois meses de atraso pode ser despejado

Inquilino com dois meses de atraso pode ser despejado

 

 

Do Jornal O Dia

 

27/09/2007 - Quem ficar devendo dois meses de aluguel poderá ser despejado no Rio de Janeiro e terá apenas duas semanas para deixar o imóvel. A decisão é de um colegiado de juízes, reunidos no 43º Fórum, e será levada no mês que vem para julgamento do Tribunal de Justiça do Estado.

 

Se for aceita, passará a valer a partir de janeiro do ano que vem. Para o advogado Rômulo Mota, coordenador de um debate que teve a presença de vários juízes no TJ do Rio, muitos proprietários de imóveis têm o aluguel como única fonte de renda, e não podem ficar dependentes de inquilinos que não honram compromissos.

 

Durante a reunião, ficou decidida ainda a antecipação de tutela nas ações de despejo - ou seja, basta o proprietário provar à Justiça que não recebeu o pagamento dos dois últimos meses, para que o juiz antecipe os efeitos da sentença e ordene que o inquilino vá para a rua dentro de duas semanas.

 

A ação de despejo por falta de pagamento tem sido a menos usada nos últimos anos. Administradores de imóveis são tão exigentes no cadastro dos locatários e fiadores que só em alguns casos isolados ocorre atraso no pagamento. Alguns locatários são surpreendidos com administradores que, com menos de 15 dias de atraso do aluguel, já ajuízam as ações de despejo por falta de pagamento, incluindo na conta do locatário inadimplente a multa de mora, juros, correção monetária e os honorários advocatícios.

 

Muitos locatários desatualizados pensam que a ação somente pode ser ajuizada depois de 30, 60 ou 90 dias do vencimento dos aluguéis - o que é errado. O despejo por falta de pagamento pode ser pedido no dia seguinte ao da data fixada para pagamento. A partir de então, o locatário estará inadimplente e será responsável por todos os ônus contratuais decorrentes da mora.

 

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