Interposição de contra-razões de agravo de instrumento já pode ser protocolada no interior do Rio Do site do TJ-RJ 12/06/2008 - No dia 6 de junho, o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Luiz Zveiter, assinou a Resolução número 11, que permite que as interposições de agravos de instrumentos e contra-razões de agravos de instrumento sejam protocoladas diretamente no Protocolo Geral das Varas (PROGER) das Comarcas do Interior ou dos Fóruns Regionais. No entanto, para que isso ocorra, as petições dirigidas aos Órgãos Julgadores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro devem conter o número do processo autuado ou distribuído no TJ, acompanhadas, se for o caso, da prova do recolhimento das custas, emolumentos e taxa judiciária. A Resolução foi publicada no Diário Oficial, hoje, alterando a redação dos artigos 25, 26 e 33 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça e tem como principal objetivo atender a uma antiga reivindicação dos advogados.