16/06/2011 - 16:06

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Por intervenção da Cdap, Tj diminui exigência para cadastro presencial

Por intervenção da Cdap, TJ diminui exigência para cadastro presencial


Da redação da tribuna do Advogado

16/06/2011 - A pedido da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da Seccional, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro diminuiu quase integralmente a documentação exigida para a realização do cadastro presencial necessário ao acesso a autos eletrônicos. Em novo Ato Normativo, o TJ manteve apenas a necessidade de apresentação de original e cópia da carteira de identidade.

A eleboração do requerimento por parte da Cdap teve como motivação as inúmeras reclamações dos colegas contra o excesso de documentos exigidos pelo tribunal.


Leia aqui o Ato Normativo n°30/2009 (antigo).

Leia aqui o requerimento da Cdap junto ao TJ.

Leia aqui o Ato Normativo n°11/2011 (novo).

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