26/01/2009 - 16:06

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Itália deve ter acesso a pedido de extradição de Battisti

Itália deve ter acesso a pedido de extradição de Battisti

 

 

Do Valor Econômico

 

26/01/2009 - O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá permitir que o governo da Itália tenha acesso ao pedido de extradição de Cesare Battisti, antes de julgar o caso. O relator do processo, ministro Cezar Peluso, aguarda apenas que o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, faça um parecer sobre o pedido apresentado pela Itália, na sexta-feira, para julgá-lo.

 

Peluso já decidiu um caso semelhante: o pedido de extradição do ex-dirigente das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc) Oliverio Medina. Na ocasião, ele assegurou ao governo colombiano a possibilidade de se manifestar antes da decisão do STF. Medina não foi extraditado porque a maioria dos ministros reconheceu que o governo brasileiro concedeu a ele o status de refugiado por determinação do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare).

 

"Vossa Excelência assegurou ao Estado requerente da extradição (o governo da Colômbia) o direito de manifestação antes da deliberação da Corte sobre a matéria", argumentou Nabor Bulhões, advogado contratado pelo governo da Itália, em petição ao ministro Peluso. No pedido, Bulhões diz que a defesa de Battisti já pediu a revogação da prisão e a extinção do processo de extradição. Com isso, procurou ressaltar que a Itália precisa ser ouvida com certa urgência, antes que o caso chegue ao fim no STF.

 

Na sexta-feira, os advogados de Battisti recorreram novamente ao STF para que ele aguarde em liberdade o julgamento da Corte a respeito do pedido de extradição. Eles já haviam ingressado com pedido de habeas corpus para soltá-lo, mas o presidente do tribunal, ministro Gilmar Mendes, optou por pedir um parecer ao procurador-geral antes de tomar qualquer decisão sobre o assunto. Mendes alegou que o caso de Battisti é diferente do processo de Medina. No primeiro, o status de refugiado político foi concedido pelo ministro da Justiça, Tarso Genro, contra a decisão do Conare que havia negado, por três votos a dois. No segundo, o Conare deu o status de refúgio ao colombiano.

 

Em petição enviada ao STF, os advogados de Battisti argumentaram que o caso não deveria ir para o Ministério Público Federal para a realização de parecer, pois seria muito semelhante ao processo do colombiano, já que ambos levaram à concessão do refúgio. Segundo a defesa do italiano, se o Conare lhe negou esse status, o ministro da Justiça concedeu. Os advogados alegaram ainda que a Lei dos Refugiados Políticos determina que cabe recurso da decisão do Conare ao ministro da Justiça, mas que não cabe recurso quanto a essa última decisão. Assim, bastaria ao STF reconhecer o status de refugiado de Battisti e, com isso, encerrar o caso.

 

Como Mendes está em viagem, a decisão a respeito do novo recurso de Battisti terá de ser tomada por Peluso. Nessa semana, espera-se ainda que Antonio Fernando conclua dois pareceres sobre o assunto. Primeiro, terá de opinar se Battisti pode ser solto. E, depois, se a Itália pode ter acesso ao processo e se manifestar antes de o STF julgar a extradição.

 

Battisti foi condenado à prisão perpétua pela Justiça italiana, em duas sentenças diferentes pela suposta autoria de quatro assassinatos, entre 1977 e 1979. Na época, ele militava no grupo Proletários Armados pelo Comunismo (PAC), considerado de extrema esquerda.

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