20/08/2008 - 16:06

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Judiciário terá classificação única de processos

Judiciário terá classificação única de processos


Do Valor Econômico

20/08/2008 - Os tribunais brasileiros passarão a utilizar, a partir de 30 de setembro, um único sistema de classificação dos tipos, assuntos e fases dos processos judiciais em curso no país. Idealizada em 2006, a tabela unificada foi finalizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e servirá para gerar o primeiro banco de dados completo sobre os "gargalos" do Poder Judiciário. O plano do CNJ é conseguir identificar os motivos que levam ao excesso de litigiosidade no país - leis equivocadas, órgãos públicos ineficientes, empresas problemáticas - e agir diretamente sobre o problema.

Segundo o juiz responsável pelo projeto no CNJ, Rubens Curado, com as estatísticas será possível desenvolver políticas "micro", em que os juízes locais resolvem questões problemáticas - como o fato de uma só empresa ocupar metade do seu trabalho -, e políticas "macro", em que o Judiciário pode estourar as "bolhas de demanda" antes que cresçam e subam aos tribunais superiores. A Justiça pode encerrar as disputas de massa adiantando uma decisão final nos tribunais superiores, usando regras como a repercussão geral e a súmula vinculante, ou buscar soluções fora dos tribunais: propondo leis ao Congresso Nacional, exigindo redução de litígios do governo e empresas etc.

Um exemplo de "bolha" foi o caso da cobrança da assinatura básica de telefonia. Entre 2004 e 2005, o caso gerou centenas de milhares de ações - estima-se até 300 mil processos - em uma disputa que poderia ser contornada de outra forma, afirma Rubens Curado. Outro caso de "bolha" são os surtos sazonais de ações alegando a não-incidência de Imposto de Renda (IR) sobre o 13º salário - no fim de 2004 uma ocorrência do tipo levou 50 mil ações ao juizado especial federal de Brasília em poucas semanas. Uma saída, nesse caso, poderia ser uma nova lei específica. Na Justiça do Trabalho, diz Curado, um dos maiores motivos de disputa são as horas extras. Conhecendo melhor o problema, seria possível encontrar uma saída - como ampliar o adicional atual de 50% pago pelas empresas.

O conjunto de tabelas concluído pelo CNJ inclui assuntos, classes (tipos de ações ajuizadas) e movimentação processual. Pelas tabelas de movimentação, será possível identificar os pontos de estrangulamento ao longo do processo, pois o sistema traz a data de entrada e saída em cada etapa - dizendo quanto tempo gasta, em média, um juiz para proferir a decisão, o cartório para protocolar, o tempo médio para oficiar as partes etc.

Outra mudança será a unificação dos nomes das partes. Hoje, diz Curado, estima-se que o INSS é o maior cliente do Judiciário do Brasil, mas não há certeza: nos sistemas da Justiça, ele está registrado como "Instituto Nacional do Seguro Social", "INSS", "Inst. Nac. do Seguro Social" e outras abreviações que impedem um cálculo preciso. A saída encontrada é simples: será utilizado apenas o nome registrado junto à Receita Federal no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF). A autorização para a Justiça pedir o CPF e CNPJ das partes já foi aprovada na lei da informatização do Judiciário - a Lei nº 11.419, de 2006 -, e o CNJ está concluindo um convênio que permitirá o acesso dos dados pelos servidores dos tribunais.

A tabela do CNJ encontrou cerca de 2.400 disputas diferentes em curso nos tribunais hoje. Segundo Curado, elas evidentemente não resumem todos os litígios em andamento, mas o cadastro permite alterações para acomodar disputas regionais, e sua organização em "árvore" - do tema geral aos específicos - significa que a variação de uma disputa existente pode ser enquadrada sem alterar o esquema.

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