19/07/2019 - 17:37 | última atualização em 19/07/2019 - 18:58

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Juiz arquiva inquérito contra dirigentes da Seccional

Em sua sentença, o magistrado da 41ª Vara Criminal do TJ frisa que a criminalização de condutas que visam ao exercício da advocacia pode gerar forte ofensa ao Estado democrático de Direito

Cássia Bittar / com informações do site Conjur

O juiz Paulo Roberto Sampaio Jangutta, da 41ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, concedeu nesta quinta-feira, dia 18, habeas corpus para arquivar o inquérito contra o presidente da OAB/RJ, Luciano Bandeira, e os advogados Marcello Oliveira, Victor Almeida Martins e Raphael Vitagliano, respectivamente, presidente, tesoureiro e subprocurador-geral da Comissão de Prerrogativas da Seccional.

O inquérito contra os dirigentes da Ordem havia sido aberto pelo delegado Pablo Dacosta Sartori, da Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática do Rio, a pedido do também delegado Maurício Demétrio Afonso Alves, da Delegacia de Combate à Pirataria do Rio, que no dia 9 de maio decretou a prisão das advogadas Carolina Araújo Braga Miraglia de Andrade e Mariana Farias Sauwen de Almeida em flagrante por uso de documento falso, formação de quadrilha, denunciação caluniosa e estelionato. Na ocasião, porém, as colegas estavam em seu exercício profissional. Quem portava um falso registro da Biblioteca Nacional era sua cliente, Izaura Garcia de Carvalho Mendes, conhecida por ter acusado o padre Marcelo Rossi de plágio.

A Seccional, na época da prisão das advogadas, afirmou que sua detenção no exercício da atividade foi ilegal e apresentou representação contra o delegado por abuso de autoridade no Ministério Público. Foi então que Alves pediu a abertura do inquérito, alegando sua inocência e afirmando que os representantes da Ordem teriam praticado “omissões criminosas” na acusação de abuso de autoridade. No inquérito, por duas vezes, os dirigentes são chamados de “os criminosos da OAB”.

O Conselho Federal impetrou então habeas corpus pedindo que a investigação fosse trancada. Em uma petição assinada pelos procuradores nacionais de Defesa das Prerrogativas Fernando Augusto Fernandes, Ana Karolina Sousa de Carvalho Nunes, Adriane Cristine Cabral Magalhães e Bruno Dias Cândido, a OAB ressaltou que advogados não podem ser investigados por sua atuação profissional ou na Ordem, sendo “inviolável pelos seus atos, bem como pelos fatos, argumentos e fundamentos apresentados em petição no exercício de suas funções”. A entidade observou também que a investigação não apontava como os dirigentes da OAB/RJ teriam cometido os supostos crimes.

Procurador de Prerrogativas nomeado pelo presidente do Conselho Federal, Felipe Santa Cruz, para o caso, Fernando Fernandes explicou como se deu a ação da Ordem:

“O presidente Felipe Santa Cruz determinou a ação imediata do Conselho Federal tendo em vista que o presidente Luciano Bandeira e os demais dirigentes da seccional do Rio estavam exercendo o papel de defesa das advogadas, denunciando abuso de autoridade do delegado ao Ministério Público. Isso é dever legal e constitucional da Ordem dos Advogados e não pode ser criminalizado”.

Na decisão, o juiz frisa que a convocação dos dirigentes da OAB/RJ para prestar esclarecimentos viola a prerrogativa estabelecida pelo artigo 7º, XIX, do Estatuto da Advocacia. O dispositivo estabelece que é direito do advogado “recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional”.

“Nota-se que os pacientes, em sua missão institucional, não exerceram suas prrrogativas de forma excessiva ou abusiva, pois procuraram os meios legais de fiscalização da atuação da Polícia Judiciária e narraram o ocorrido dentro de sua ótica de classe”, observou Jangutta na sentença.

O presidente da OAB/RJ, Luciano Bandeira, comemorou: “A confiança no Judiciário se mostra correta em um país democrático em que o Estado de Direito prevalece”.

Presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/RJ, Marcello Oliveira afirmou que os dirigentes estão confiantes que a decisão será confirmada em todas as instâncias: "Manteremos nossa atuação firme em defesa das advogadas que foram vitimadas por essa enorme violência de uma prisão injusta".

Luciano Bandeira: "A confiança no Judiciário se mostra correta" / Foto: Bruno Marins

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