06/02/2020 - 17:32 | última atualização em 07/02/2020 - 18:49

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Juiz Federal defere ação da OABRJ que fortalece combate à mercantilização

Instituto será multado caso continue comercializando serviços jurídicos na internet

Matheus Domingues

O juiz Maurício Magalhães Lamha, da 3° Vara Federal do Rio de Janeiro, deferiu, nesta quinta-feira, dia 6, o pedido de tutela antecipada para que o Instituto Nacional em Defesa do Idoso e do Consumidor (Indic) não pratique qualquer ação publicitária de oferta de serviços jurídicos com o objetivo de captação de clientela. Na decisão, ficou definido que, para cada atividade do instituto que descumpra à determinação judicial, será aplicada uma multa no valor de R$ 20 mil.

A decisão é uma resposta a Ação Civil Pública ajuizada pela OABRJ contra a Indic e representa mais uma vitória da entidade na luta contra a mercantilização da advocacia. Essas condutas se caracterizam pela divulgação agressiva de prestação de serviços, por parte de determinadas sociedades, dificultando, segundo a Ordem, o trabalho de profissionais regulamente inscritos.

O Instituto vinculava as propagandas de serviços jurídicos por meio de site e página em rede social. Na ação, a procuradora da OAB, Patrícia Vieira, definiu a atividade como uma “prática ilegal e antiética, cada vez mais difundida no mercado”.

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