23/12/2008 - 16:06

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Juiz dá indenização de criminoso para cultura

Juiz dá indenização de criminoso para cultura

 

 

Do Jornal O Globo

 

23/12/2008 - Em decisão inédita, o juiz da 6a Vara Federal de São Paulo, Fausto De Sanctis, destinou à Secretaria municipal de Cultura parte da indenização paga por um criminoso que aderiu ao programa de delação premiada. O dinheiro deverá ser investido no acesso da população de baixa renda a obras de arte.

 

De Sanctis deu a sentença dois meses antes da entrada em vigor de uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que limitará o poder dos juízes federais de primeira instância para tomar atitudes como essa. O presidente do CNJ, Gilmar Mendes, desafeto de De Sanctis desde o episódio da prisão do banqueiro Daniel Dantas, anunciou a criação de um Sistema Nacional de Bens Apreendidos, que será implantado em fevereiro.

 

Assim, os bens apreendidos serão administrados pelo sistema, uma parceria entre CNJ e Ministério da Justiça. O objetivo é evitar a depreciação dos bens durante o trâmite dos processos. Se a medida já estivesse em vigor, De Sanctis não poderia fazer a destinação. "A preocupação social com a cultura, diante da carência evidente, faz desta decisão não um simples gesto de apoio institucional.

 

Apoiar e acreditar no ser humano, explosão de expressão, constitui reconhecimento indispensável aos benefícios que a cultura representa: evocando nas pessoas algum sentimento, notadamente de reflexão e prazer, por vezes de reconciliação e generosidade. Educação no sentido em que deve ser", diz trecho da decisão.

 

O nome do delator premiado foi mantido em sigilo por motivos de segurança. Seu testemunho resultou na condenação de um criminoso e na abertura de outros três inquéritos para apurar outros crimes.

 

 

Delator foi obrigado a pagar multa de R$ 1,5 milhão

 

A lei da delação premiada prevê que, além de passar informações que resultem objetivamente em avanços na investigação, o delator indenize o Estado por danos causados. Em troca, tem a pena reduzida. No caso, o delator foi obrigado a pagar multa de R$ 1,5 milhão. Desse total, R$ 100 mil serão destinadas à Secretaria de Cultura.

 

Na decisão de cinco páginas, De Sanctis cita trechos da Constituição e da Declaração Universal dos Direitos Humanos sobre o direito de todo cidadão à cultura e não poupa críticas à falta de incentivo governamental à produção artística nacional. "Não é incomum chegar-me ultimamente relatos de artistas que não possuem recursos necessários para fazer frente aos custos de uma obra de arte, apesar de sua importância", diz a sentença.

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