26/07/2019 - 13:06

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Juíza ratifica liminar que desobriga advogado de comparecer ao Detran/RJ

Sentença em favor da OAB/RJ refere-se ao comparecimento para distribuição de recursos entre outros entraves

do Jornalismo da OAB/RJ

A juíza Maria Alice Paim Lyard, da 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro, ratificou em sentença a liminar em favor da OAB/RJ, pela qual o  Detran/RJ não pode exigir autenticação dos documentos pessoais do patrono ou seu comparecimento pessoal para distribuição ou interposição de recursos. Além disso, a sentença garante aos advogados atendimento em guichê, nos moldes dos existentes para despachantes. 

A decisão vem em resposta à Ação Civil Pública (ACP) que a Comissão de Prerrogativas da Ordem ingressou contra o órgão em setembro do ano passado, motivada pelas inúmeras dificuldades impostas ao exercício da advocacia. 

Entenda o caso

O ajuizamento da ação se deu após a OAB/RJ oficiar seis vezes ao órgão em 2018 e realizar uma diligência, sem que nenhum dos esforços tenha obtido resposta formal do Detran. Em setembro do ano passado, uma liminar de tutela antecipada já havia sido conferida em favor da ACP. 

O texto apresentado à Justiça trouxe detalhes do suplício vivido cotidianamente pelos advogados que atuam junto ao órgão. A burocracia acabava pesando no bolso do colega. Para distribuir os requerimentos e recursos, o Detran exigia o reconhecimento de autenticidade dos documentos pessoais dos advogados ou o comparecimento pessoal dos patronos a fim de validar as cópias apresentadas. O advogado que pretendia terceirizar o protocolo dos seus requerimentos devia, obrigatoriamente, pagar os emolumentos dos atos notariais para cada defesa distribuída. "Os custos mensais para cumprimento da exigência variavam de R$ 470,40 a R$ 1.411,20”, contou, na época, a procuradora da Comissão de Prerrogativas e co-autora da ação Deborah Goldman.  

Diante deste custo, os advogados eram forçados a comparecer pessoalmente ao órgão a fim de validar os seus documentos pessoais junto ao servidor público. Quem, por falta de tempo, precisava delegar a distribuição de requerimentos a estagiários de direito ou a prepostos precisava autenticar os documentos pessoais.  

O sistema eletrônico (Mainframe) do Detran era outra causa de dor de cabeça. O site de distribuição e acompanhamento de procedimentos, criado para evitar o deslocamento dos colegas até os postos de atendimento,  apresentava inúmeras falhas técnicas, segundo as queixas recebidas pela comissão.  A situação era agravada pelo fato de os servidores do órgão não preencherem os andamentos processuais eletronicamente.  Dessa forma, os advogados não conseguiam acompanhar as defesas ou recursos protocolados.  

“Não existia página para o advogado obter relatório de indisponibilidade do sistema processual, tal como é feito pelo TJ. Em caso de erro técnico no prazo fatal da defesa, tornava-se necessário o protocolo físico. Tendo em vista que havia divergências entre os requisitos do protocolo físico e eletrônico, se faltasse qualquer documento, era negado o direito de protocolar no prazo legal o pedido”, denunciou Goldman com base nas queixas recebidas pela comissão. 

A situação se agravou quando o Detran publicou a Portaria nº 5.394 de 13 de julho de 2018, que concentrou em São Cristóvão os serviços referentes às multas aplicadas por agentes de trânsito e aos processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação da carteira nacional de habilitação, encerrando o atendimento realizado pelos postos avançados. 

Sem guichês exclusivos, o advogado precisava se submeter às filas comuns. Seu acesso à repartição pública, a fim de despachar com os servidores competentes ou os agentes da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), era vetado. “Havia, também, queixas de desrespeito pelos atendentes do Detran, que, cegos acerca das prerrogativas da advocacia, faltavam com o dever de urbanidade”, relata a procuradora.

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