01/04/2008 - 16:06

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Juízes em situação de risco

Juízes em situação de risco

 

 

Do Jornal do Commercio

 

01/04/2008 - A Associação dos Juizes Federais do Brasil (Ajufe) decidiu intensificar os trabalhos em favor da aprovação do Projeto de Lei 2.057/07, que prevê a criação de um sistema de proteção aos magistrados em situação de risco. Apresentada em setembro do ano passado, a proposição tramita na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados. No último dia 10, o deputado Laerte Bessa (PMDB-DF), relator da proposta, apresentou parecer favorável à aprovação. Pedidos para dar caráter urgente ao texto também foram feitos por outros parlamentares. A expectativa da entidade é a de que a votação ocorra até o fim do ano.

 

O projeto prevê uma série de iniciativas, entre as quais a que obriga o Conselho da Justiça Federal (CJF) - órgão de coordenação desse segmento da Justiça - e os Tribunais Regionais Federais das cinco regiões do País a instituir comissões de segurança para elaborar e adotar medidas de aplicação preventiva ou imediata. Outra é que possibilita a criação de colegiados na primeira instância. Segundo o projeto de lei, em processos ou procedimentos criminais da competência da Justiça Federal que tenham por objeto crimes praticados por grupos criminosos organizados, o juiz poderá decidir pela formação de colegiado para a prática de qualquer ato processual.

 

A justificativa é que a medida seria válida e oportuna. Válida porque não há qualquer norma constitucional que, sequer implicitamente, reserve ao juiz monocrático o exercício da jurisdição em primeiro grau. Oportuna porque diminui a pessoalização do processo, o risco de pressões ou retaliações contra o juiz individual. Por certo, não se tem a ilusão de que tais problemas cessarão com o colegiado, mas é forçoso reconhecer que ele leva a uma diminuição desses riscos, diz o texto.

 

Pelo projeto, a instituição do colegiado não é obrigatória: caberá ao juiz da causa decidir se a medida se faz ou não necessária. Segundo o projeto, o grupo deverá ser composto pelo magistrado do processo, que atuará como relator, e outros dois juizes a serem escolhidos por sorteio eletrônico entre aqueles de competência criminal em exercício no primeiro grau de jurisdição da subseção judiciária.

 

Para a sua criação, basta apenas haver indícios da existência de grupo criminoso organizado, quando o juiz tiver que proferir a sentença ou decidir sobre os seguintes aspectos: concessão de liberdade provisória ou revogação de prisão, progressão ou regressão de regime de cumprimento de pena, concessão de liberdade condicional, transferência de preso para estabelecimento prisional de segurança máxima e inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado.

 

O projeto de lei foi elaborado pela Ajufe, que instituiu uma comissão para estudar o tema. O texto foi encaminhado à Câmara por meio da Comissão de Legislação Participativa da casa. Na avaliação do presidente da entidade, o tema deve ser regulamentado o quanto antes. Os juízes estão em evidência. Muitos estão sob proteção policial, comentou Walter Nunes.

 

De acordo com ele, os juízes passaram a sofrer ameaças, sobretudo a partir de metade da década de 1990, quando o Brasil começou a enfrentar o crime organização de forma mais contundente. Contribuíram para isso a entrada em vigor da Lei 9.613/98, que dispõe sobre os crimes de lavagem de dinheiro, a criação de varas específicas para julgar esses casos e a especialização dos juízes.

 

Não existem dados acerca dos magistrados em situação de risco no País. Por esse motivo, Walter Nunes sugeriu ao Fórum dos Corregedores da Justiça Federal que as cortes façam um levantamento de quantos juízes estão sob proteção policial. Hoje a segurança é realizada por agentes da Polícia Federal. Essa proteção é fornecida também às mais diversas autoridades. Por isso, precisamos desse levantamento para saber se há necessidade de se aumentar o corpo (de agentes), afirmou.

 

O projeto estabelece a segurança apenas para os magistrados federais. Nada impede, porém, que os juízes dos estados sejam beneficiados, disse Walter Nunes. Ele defendeu a inclusão, por meio de emenda, de dispositivo que possibilite a regulamentação, pelos estados, de esquema de segurança semelhante ao do Judiciário federal, conforme previsto no projeto. Acho que seria interessante, disse.

 

Outro ponto diz respeito à segurança dos juízes aposentados, que perdem a proteção da Polícia Federal ao se tornarem inativos. O juiz aposentado em risco evidente terá acesso à proteção, disse.

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