20/12/2007 - 16:06

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Jurista defende recrudescimento das condenações

Jurista defende recrudescimento das condenações

 

 

Do jornal O Estado de S.P

 

20/12/2007 - Um dos autores do Código de Trânsito Brasileiro, Cyro Vidal, presidente da Comissão de Estudos sobre o Direito do Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil, seção São Paulo, defende modificações para aumentar as penas dos motoristas infratores que causem acidentes seguidos de morte. "O código apresenta resultados muitos bons na área administrativa, mas não na penal", afirma. "Percebo claramente que o código não está adequado à necessidade de uma resposta do Estado em face desses tipos de infração."

 

 

Motorista bêbado terá punição maior

 

Motorista bêbado terá punição maior; projeto também acaba com a possibilidade de julgamento rápido Luciana Nunes Leal Projeto de lei que aumenta as penas para motoristas que participarem de rachas e dirigirem embriagados ou sob efeito de drogas foi aprovado ontem na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. A lei atual prevê prisão de 6 meses a 2 anos para os participantes de racha, além de multa e suspensão ou cassação da habilitação.

 

Pela nova proposta, a pena inicial é de 6 meses a 3 anos e aumenta progressivamente até 15 anos, se a infração resultar em morte. Para os motoristas alcoolizados, a pena continua de 6 meses a 3 anos. A diferença é que o atual Código de Trânsito Brasileiro prevê a punição apenas quando a infração criar risco a outras pessoas.

 

O novo texto considera a existência permanente do risco. O projeto ainda precisa ser aprovado em plenário. A proposta acaba com a possibilidade de motoristas que incorrerem nessas duas infrações serem julgados em juizados especiais, cíveis ou criminais, que permitem julgamentos mais rápidos e penas mais brandas, sempre inferiores a 2 anos de prisão. Os infratores responderão a inquérito policial e serão julgados pela Justiça comum.

 

No parecer, o relator do projeto na CCJ, Antonio Carlos Magalhães Neto (DEM-BA), destacou a importância de "retirar os delitos de embriaguez ao volante e participação em rachas da categoria de crime de baixo potencial ofensivo". "Há um perigo objetivo na conduta daqueles que dirigem embriagados ou que participam de racha. Como hoje é um crime considerado brando, essas pessoas ficam impunes. Na semana passada, já aprovamos na CCJ um tratamento mais severo para casos de acidentes com vítimas em que o motorista estivesse embriagado ou drogado. Todo rigor que possa se impor é válido", afirmou o relator. O projeto seguirá para aprovação em plenário e, se aprovado, será enviado ao Senado.

 

 

No Judiciário

 

Em abril, um empresário acusado de participar de um racha que causou a morte de cinco pessoas, em 2006, teve o pedido de habeas-corpus negado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ele pediu a suspensão de seu julgamento, alegando que não existem provas de que ele tinha a intenção de matar, qualificando o crime como homicídio culposo (sem intenção). O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, ao participar de um racha, o acusado sabia do risco de causar as mortes. Portanto, deveria ser julgado pelo Tribunal do Júri, pelo crime de homicídio doloso.

 

 

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