15/05/2009 - 16:06

COMPARTILHE

Juristas debatem os principais aspectos do Código de Defesa do Consumidor, em evento da OAB/RJ

Juristas debatem os principais aspectos do Código de Defesa do Consumidor, em evento da OAB/RJ

 

 

Da redação da Tribuna do Advogado

 

15/05/2009 - Os principais aspectos do Código de Defesa do Consumidor foram debatidos durante o II Colóquio de Direito do Consumidor, realizado pela OAB/RJ, através de sua comissão sobre o tema, no dia 15 de maio. Na cerimônia de abertura, o presidente da Seccional, Wadih Damous, reiterou a postura adotada pela Ordem, em relação às questões cotidianas da sociedade. "A OAB/RJ não é só um órgão de representação da advocacia; é também um órgão de representação da democracia brasileira e da sociedade civil. Por isso mesmo, é que o diálogo sobre as questões da sociedade civil precisa ser constante. As relações consumistas fazem parte dessa realidade a nós não podemos ignorá-las".

 

De acordo com ele, a criação do Código, em 1990, representou um "avanço civilizatório". "Como qualquer obra legislativa, o Código deve ter suas imperfeições, mas ele foi um grande avanço. O que percebo como consumidor, é que o papel da fiscalização pública sobre seu cumprimento é que ainda fica aquém do esperado", analisou.

 

Para o advogado José Carlos dos Santos Carvalho Filho, palestrante do painel A proteção administrativa do consumidor, o Código n regulamenta mais especificamente um direito que já constava na Constituição Federal: "O consumidor merece a proteção na forma da lei. Essa é uma tutela inserida no capítulo de Direitos e Garantias fundamentais e por isso mesmo, essa segurança merece ser assegurada".  

 

Ele também fez considerações sobre a confusão gerada pela distribuição de competências no Poder público, inclusive quando se trata de Direito do Consumidor, fato que prejudica diretamente a fiscalização. "Quando a União edita normas detalhadas, estado e município, perdem um pouco sua competência. O ideal é que as administrações conseguissem se superpor. Enquanto a União, estados e municípios não decidirem cooperar entre si, não vamos chegar a lugar nenhum. O problema é que os entes federativos não sabem atuar em conjunto", comentou.

 

Segundo o juiz Werson Franco Pereira Rego, que falou sobre os Princípios cardiais da relação jurídica de consumo, para aplicar corretamente as normas do Código, é preciso, mais do que somente melhorar a fiscalização, compreender do que trata o sistema de proteção ao consumidor. "O reconhecimento da fragilidade do consumidor perante o fornecedor no mercado de consumo, isto é, o princípio da vulnerabilidade, é a razão ser do Código. Sua existência só se justifica como tal, porque o consumidor é vulnerável", enfatizou.

 

Apesar disso, ele deixou claro que a proteção oferecida pela lei nada tem a ver com o oferecimento de privilégios ao lado mais vulnerável da relação: "Proteger o consumidor não significa dizer que ele tem sempre razão. Ele tem direitos, mas o fornecedor também tem. A intenção da lei não é "vilanizar" o fornecedor. O mau fornecedor é punido, mas existem direitos e obrigações para os dois lados".

 

Também participaram do evento o desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo; o presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/RJ, Jorge Augusto Espósito de Miranda; e os advogados Carlos Roberto Barbosa Moreira e José Maria Leoni Lopes de Oliveira.

Abrir WhatsApp