10/03/2009 - 16:06

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Justiça bloqueia valor da Nossa Caixa para quitação de precatórios em SP

Justiça bloqueia valor da Nossa Caixa para quitação de precatórios

 

 

Do Valor Econômico

 

10/03/2009 - A juíza Ritinha Alzira M. da C. Stevenson, da 20ª Vara Federal de São Paulo, concedeu ontem à noite uma liminar ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e bloqueou todo o valor que o Banco do Brasil pagará ao governo do Estado de São Paulo pela compra da Nossa Caixa para o pagamento de precatórios. A Ordem pediu na Justiça, em uma ação civil pública com pedido de liminar, o bloqueio dos valores que serão recebidos pelo governo com a venda do banco e uma posterior transferência desse dinheiro aos credores de precatórios alimentares do Estado. O negócio foi fechado em dezembro pelo valor de R$ 5,38 bilhões - quantia que será paga em 18 parcelas mensais de R$ 299 milhões corrigidas pela Selic. A primeira parcela está prevista para ser quitada hoje. Pela decisão liminar, à medida que os pagamentos do Banco do Brasil ao governo sejam depositados, serão feitos os bloqueios.

 

Essa é a primeira vez que a OAB tenta reverter o dinheiro da venda de uma estatal para o pagamento de precatórios devidos. Porém, o conselho federal da entidade já adiantou que outras ações semelhantes poderão ser propostas em outros Estados onde haja dívidas de precatórios e os governos estejam transferindo ou vendendo bens ou estatais.

 

O Estado de São Paulo tem uma dívida de precatórios vencidos e não pagos superior a R$ 16 bilhões - sendo que mais de R$ 12 bilhões desse total são de natureza alimentícia e pertencentes a 500 mil credores. Alguns estão na fila para receber há cerca de dez anos. A ideia da OAB ao pedir a liminar é a de que a Justiça bloqueie os valores da venda do banco e, no mérito da ação, repasse esses valores para os tribunais, que pagariam esses precatórios devidos em ordem cronológica.

 

O principal argumento da ação, segundo o presidente da comissão de precatórios da OAB paulista, Flávio Brando, que entrou ontem com a ação em nome da entidade, está no fato de que a venda de ativos - no caso, do banco - teria que saldar a dívida do Estado com seus credores, sob pena de ser configurada fraude, já que eles estão sem receber sem que haja falta de dinheiro para quitar as dívidas. A ação também ressalta que a situação de inadimplência com relação aos precatórios alimentares não pode mais ser atribuída à falta de verba - argumento, segundo a Ordem, usado há dez anos, quando o Estado deixou de pagar os precatórios em dia. Segundo os números apresentados na ação, a receita do Estado triplicou nos últimos dez anos, saltando de R$ 38,9 bilhões em 1998 para quase 100 bilhões em 2007, e acima de R$ 120 bilhões em 2008.

 

No caminho inverso desse crescimento, o fluxo de pagamento de precatórios tem diminuído nos últimos dez anos, segundo dados da OAB, "o que demonstra o descaso do governo com a situação desses credores", afirma Brando. O estoque de precatórios, que estava em 1,6% da receita anual do Estado em 1998, passou para 11,1% em 2007 e resultou em um número recorde de títulos represados, segundo o levantamento da OAB - uma dívida crescente de cerca de R$ 1,5 bilhão por ano "sem que haja uma política de pagamento desses títulos", segundo a ação.

 

Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo, por meio de sua assessoria de imprensa, informou que não se manifestaria sobre o assunto. Até o fechamento desta edição, a decisão ainda não havia sido revertida.

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