13/05/2009 - 16:06

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Justiça derruba sentença que absolveu PM

Justiça derruba sentença que absolveu PM


Do jornal O Globo

13/05/2009 - A 3 ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio decidiu, por unanimidade, cassar a sentença dada ao policial militar Marcos Parreira do Carmo, em outubro do ano passado, quando ele foi absolvido da acusação de ter matado o jovem Daniel Duque durante uma briga na porta da boate Baronneti, em Ipanema. Os desembargadores decidiram que o PM irá a novo julgamento. A data ainda não foi marcada. O policial trabalhava na segurança de Pedro Velasco, filho da promotora Márcia Velasco.

Para os desembargadores, houve contradição entre a decisão dos jurados e as provas apresentadas. O relator do recurso foi o desembargador Agostinho Teixeira de Almeida Filho. Acompanharam o seu voto, a juíza substituta de desembargador Maria Angélica Guedes, revisora do recurso, e o desembargador Valmir de Oliveira Silva.


Desembargadores dizem que prova era inidônea

Segundo o relator, "existem diversas incongruências que maculam a decisão do júri". Para ele, "a decisão foi baseada em prova inidônea". Em seu relato, ele aponta que, apesar dos depoimentos, não seria "verossímil a tese de que o tiro fatal tenha partido da própria vítima".

Segundo nota oficial do Tribunal de Justiça, a anulação da sentença foi também "baseada no Princípio da Dignidade da Pessoa Humana (...)".

A juíza revisora Maria Angélica citou a soberania do júri, que deve ser preservada, mas também concordou com o relator de que a decisão dos jurados "foi manifestamente contrária às provas dos autos".

Já o desembargador Valmir de Oliveira falou que o promotor induziu os jurados a aceitarem a tese de legítima defesa, fazendo com que decidissem de forma contrária ao que está no processo. Ele disse que "o legista o convenceu de que o júri decidiu errado".

O advogado Nilo Batista, assistente de acusação, alegou que o Ministério Público mudou o seu entendimento ao assumir o caso como legítima defesa: "É fora de dúvida que o réu disparou com arma de fogo contra a vítima". O advogado do réu, Nélio de Andrade, ressaltou a impossibilidade de juízes togados substituírem a decisão dos jurados. Para ele, isto fere "os princípios da íntima convicção e da soberania dos veredictos".

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