03/08/2007 - 16:06

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Justiça determina bloqueio de bens de acusados de espancar doméstica

Justiça determina bloqueio de bens de acusados de espancar doméstica

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24/07/2007 – O TJ (Tribunal de Justiça) do Rio determinou o bloqueio das contas dos cinco jovens acusados de acusados de espancar a empregada doméstica Sirlei Dias de Carvalho, na Barra da Tijuca (zona oeste) no último dia 23 de junho.

Uma liminar foi concedida na última quinta-feira (19) pela juíza Anelise de Faria Martorell, da 6ª Vara Cível da Barra da Tijuca, decretando a indisponibilidade dos bens de posse dos acusados.

A juíza Anelise Martorell ordenou ainda que fossem expedidos ofícios ao Banco Central, ao Detran, do Rio,aos Cartórios de Registros de Imóveis, à Junta Comercial do Estado do Rio e ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas, com o objetivo de informar da indisponibilidade dos bens dos jovens.

O objetivo da liminar, de acordo com o TJ, foi evitar que os jovens se desfaçam os bens até o fim do processo, impedindo a reparação à vítima.

Rodrigo dos Santos Bassalo, Rubens Pereira Arruda, Leonardo Pereira de Andrade, Júlio Junqueira Ferreira e Felippe de Macedo Nery Neto respondem ainda a um processo na 38ª Vara Criminal do Rio, onde são acusados por roubo com concurso de pessoas e lesão corporal. Todos os rapazes são moradores de condomínios de luxo na cidade.

Agressão

Sirlei relatou à polícia que estava em um ponto de ônibus da avenida Lúcio Costa, na Barra, perto do apartamento onde trabalha e mora, por volta das 4h30 --ela tinha saído cedo para ir a uma consulta médica--, quando cinco rapazes desceram de um Gol preto.

Os jovens começaram a xingá-la, arrancaram a sua bolsa e começaram a chutá-la na cabeça e na barriga. A agressão foi testemunhada por um taxista que passava pelo local. Eles também são acusados de ter levado pertences de Sirlei, como o telefone celular e a carteira, com R$ 47. Após a agressão, Sirlei contou que foi até a casa onde trabalha e pediu socorro.

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