12/11/2007 - 16:06

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Justiça Estadual deve decidir sobre má prestação de serviços advocatícios

Justiça Estadual deve decidir sobre má prestação de serviços advocatícios

 

 

Do site do STJ

 

12/11/2007 - O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ/MG) deve julgar ação de indenização motivada por alegada má prestação de serviços advocatícios durante o processo em que o cliente requeria indenização por danos de acidente de trabalho. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou que as relações de prestação de serviços amparadas por Direito Civil não caracterizam competência da Justiça do Trabalho.

 

Ao receber ação de indenização por danos morais e materiais, o Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Uberaba (Minas Gerais) alegou impedimento para julgá-la, pelo fato de estar relacionada com prestação de serviços.

 

O Juízo da 3ª Vara considerou que, mesmo após a ampliação da competência da Justiça do Trabalho (acarretada pela modificação do artigo 114 da Constituição Federal, promovida pela Emenda Constitucional 45/2004), não seria competência trabalhista julgar causas relativas à mera relação de prestação de serviço, entre as quais esta, prestada pelo advogado ao cliente.

 

Para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, com a emenda constitucional, a competência da Justiça do Trabalho se estenderia além da relação de emprego, passando a abarcar, inclusive, as relações de prestação de serviços.

 

Segundo o relator do processo no STJ, ministro Fernando Gonçalves, entende-se que, no caso, a discussão sobre o reconhecimento da relação de emprego ou de pagamento é acessória. Assim, não se caracteriza uma relação de trabalho.

 

O ministro salientou ainda, ainda, que o contrato de prestação de serviços estabelecido entre cliente e advogado e protegido por Direito Civil caracteriza tão-somente uma relação obrigacional e de consumo. Sendo assim, foi afastada a competência da Justiça do Trabalho, direcionando o julgamento para o TJ/MG.

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